PROCON DO MARAHÃO GARANTE QUE INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA SEJAM DISPONIBILIZADOS DESDE O 1º DIA DE VENDA - Randyson Laercio

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terça-feira, 13 de outubro de 2015

PROCON DO MARAHÃO GARANTE QUE INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA SEJAM DISPONIBILIZADOS DESDE O 1º DIA DE VENDA


Depois de garantir o benefício da meia-entrada para todos os espaços de eventos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MA) realizou mais um marco nas relações de consumo dos maranhenses. A novidade é que com base no art. 4º, II da lei nº8087/90, os beneficiários da meia-entrada poderão adquirir seus ingressos desde o 1º dia de venda ao público geral.

O presidente o órgão, Duarte Júnior, mencionou que com isso haverá melhoria na prestação do serviço, diminuindo as filas quilométricas que os consumidores enfrentavam. “Conseguimos garantir os direitos dos consumidores, extinguindo as conhecidas e desconfortáveis filas a que eles eram submetidos na tentativa de conseguir o ingresso. O consumidor que perceber descumprimento da lei deve formalizar a denúncia”, destacou.

Em outros municípios maranhenses, como Balsas e Santa Inês, a portaria que regulamenta o benefício tem garantido a meia-entrada para estudantes. Em reunião realizada entre a unidade do PROCON MA em Balsas e produtores de eventos local, que promoveram, recentemente, o show de Aviões do Forró, ficou acordado que a organização do evento disponibilizaria, durante dois dias, ingressos para estudantes. Essa conquista tinha sido adquirida também em evento anterior, no “Show das Coleguinhas”, ritmo de forró embalado por Simone e Simaria, em que os estudantes tiveram acesso ao ingresso de meia-entrada nos pontos de venda.

Conforme o Coordenador do órgão, Wilton Barros de Oliveira, promotores de evento costumavam descumprir a portaria 34/2015, que permite que a venda seja feita em data específica, desde que avisem o local em que a meia-entrada será vendida e façam a divulgação ao público em geral, simultaneamente ao período de divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h. Essa portaria também prevê a disponibilização de 40% da quantidade total de ingressos para venda de meia-entrada.

No município de Santa Inês, os consumidores tiveram problemas para comprar a meia-entrada para o show de Aviões do Forró. A Brurs Eventos estava descumprindo a norma e foi orientada pela unidade do PROCON-Ma em Santa Inês a regularizar a situação. “Recebemos várias denúncias, notificamos a empresa e eles aderiram a portaria. Em seguida, outras denúncias foram formalizadas, novamente entramos em contato, desta vez eles alegaram que a venda não foi feita devido a não apresentação da carteira de estudante”, contou o coordenador da unidade, Jesion Rodrigues.

Outra orientação recebida pelos produtores de eventos foi de garantir a venda dos 40% de ingressos para estudantes, mesmo que essa venda não seja feita apenas no dia anunciado, se estendendo a outros dias até que a porcentagem seja atingida e a antecedência mínima de 72h do evento.

O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia na unidade do órgão em seu município. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do Procon, pelo Portal do Consumidor (www.procon.ma.gov.br), nos postos avançados ou pelas redes sociais (instagram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).

Para saber mais sobre a Portaria 34/2015, acesse o sitehttp://www.procon.ma.gov.br/portaria/

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