MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO PARA OBRIGAR O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER A PAGAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES - Randyson Laercio

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO PARA OBRIGAR O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER A PAGAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou na segunda-feira, 5, duas ações contra o Município de São Vicente Férrer, devido ao atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais.
De acordo com denúncias de representantes da categoria ao MPMA, em alguns setores da administração municipal, os atrasos já chegam a cinco meses, atingindo servidores efetivos e contratados.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer busca, por meio de um pedido de liminar, bloquear as contas do município no Banco do Brasil para garantir o pagamento de parte dos salários atrasados.
Já a Ação Civil Pública por improbidade administrativa pretende punir a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa com as penalidades constantes na Lei 8429/92. “Com sua atitude, a ré já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A única vontade a ser respeitada no município é a sua”, argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, titular da promotoria de São Vicente de Ferrer.
Em busca de uma solução conciliatória, a Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos salários atrasados, mas não obteve êxito.
Para a representante do Ministério Público, os atrasos não têm qualquer justificativa, uma vez que o Município continua recebendo transferências de recursos relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Serviço Único de Saúde (SUS). “O atraso decorre simplesmente da vontade da gestora, já que parte desses recursos, vinculadas por lei ao pagamento de pessoal, é aplicada em outras despesas, caracterizando desvio de finalidade”.
PEDIDOS
Como medidas liminares para assegurar o pagamento dos salários em atraso, o MPMA requer da Justiça que seja requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão com os nomes completos de todos os servidores municipais em atraso, especificando-se as funções desempenhadas, bem como os meses em atraso.
Também foi solicitado o encaminhamento pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco do Brasil de São Vicente Férrer, no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.
De forma concomitante, a Ação Civil pede a Justiça que o Banco do Brasil seja autorizado a efetuar o pagamento, conforme o disposto nas folhas, debitando dos saldos das contas bloqueadas no percentual de 60%.
Conforme solicita o MPMA, enquanto durar o bloqueio, a prefeita deve ser proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo da comarca, que enviará mandado ao gerente do banco com essa determinação.
IMPROBIDADE
Na ACP por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibiçâo de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.

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