fevereiro 2024 - Randyson Laercio

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sábado, 3 de fevereiro de 2024

Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

16:19 0

 


Condicionar a devolução de dinheiro ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pelo juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial. 


A ação foi movida por uma mulher, tendo como parte ré o Complexo de Ensino R. Saraiva Ltda, na qual a autora relatou ter efetuado a compra de curso de pós graduação e que, antes do início das aulas, solicitou o cancelamento de sua matrícula com a devolução integral do valor pago.


Seguiu relatando que a requerida prometeu a devolução do valor em até 48 horas, o que não teria acontecido devido a problemas na plataforma PagSeguro, e que somente após quase um mês da solicitação foi informada do retorno das operações e da necessidade de criação de conta PagBank para acesso à restituição do valor pago, fato esse com o qual a mulher não concordou. Sendo assim, entrou na Justiça, requerendo indenização pelos eventuais danos morais e materiais sofridos. Na contestação, a empresa ré pediu pela improcedência do pedido, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

A ré seguiu alegando que não negou o reembolso dos valores pagos pela autora e que apenas informou que teria que ser realizado um procedimento antes da devolução do dinheiro. “Passando à análise do mérito verifica-se assistir razão à requerente, senão vejamos (...) Vislumbro pelas provas produzidas que a demandada foi negligente em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação, não conseguindo provar que a autora não tinha razão (...) Tão somente informou que o pedido da autora foi prontamente atendido, mediante solicitação do estorno do valor pago (...) Entretanto, até o presente momento não há comprovação do mesmo no processo”, pontuou o juiz.

PRÁTICA ILEGAL

Para o magistrado, condicionar a devolução dos valores ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. E cita o artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Judiciário observou que, no caso em julgamento, a requerente provou que tinha direito, apresentando os comprovantes da compra do curso e do cancelamento, bem como as reiteradas tentativas de solução do problema de forma administrativa.

“Diante tudo o que foi demonstrado, julgo procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento em favor da requerente do valor de R$1.992,93, a título de danos materiais (...) Condeno ainda a instituição de ensino a pagar o valor de R$ 3.000,00 à autora, em relação aos danos morais”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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Senac abre vagas para instrutores em todas as unidades do Maranhão

16:11 0


O Senac Maranhão iniciou o mês de fevereiro divulgando o Edital do processo seletivo Senac/MA Nº 02/2024, para contratação de servidores para o quadro efetivo e de reserva, com lotação nas cidades de: Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São Luís e Timon.

 

A instituição abre, ao todo, 23 vagas, de nível superior e médio, destinadas a contratação de instrutores para as áreas de: Beleza; Gestão e Negócios; Saúde e Tecnologia da Informação.

 

As remunerações podem chegar até R$ 5.214,40 (cinco mil, duzentos e quatorze mil e quarenta centavos) e os empregados ainda tem benefícios, como: plano de saúde subsidiado; seguro de vida em grupo; seguro funeral e vale alimentação.

 

As inscrições para participar do processo seletivo acontecerão das 00h do dia 15 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feria), devendo ser realizadas no site oficial do processo seletivo: https://portal.senacma.selecao.site/ , onde o candidato realizará o registro da sua inscrição ao cargo pretendido, além de anexar todas as comprovações solicitadas, conforme requisitos do edital.

 

O processo seletivo acontecerá em diversas etapas, iniciando com análise curricular, passando por prova didática, com caráter prático-pedagógico. As provas serão realizadas nas cidades onde estão sendo oferecidas as vagas. O resultado final será divulgado, após a fase recursal, a partir das 18h, no dia 29 de março de 2024, no site do Senac/MA.

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