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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Sequestro de Promotor de Justiça aposentado chega ao fim

11:22 0



O momento de reencontro entre o promotor aposentado Raimundo Reis Vieira e seus familiares foi marcado por muita emoção. A esposa, Maria do Socorro, se declarou: 'Amor da minha vida'. O idoso de 85 anos, ficou cerca de 60 horas com sequestradores, em São Luís, e só foi libertado na madrugada desta sexta-feira (26). 


Filhos e esposa ficaram por dois dias angustiados, em busca de notícias sobre o paradeiro do promotor, que foi abordado por homens encapuzados na Zona Urbana de São Luís, na tarde da última terça-feira (23), e levado para a Zona Rural da capital. 


Com a descoberta do cativeiro e o resgate concretizado, os filhos agradeceram aos policiais envolvidos nas investigações, assim como agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público. "Só de ver meu pai vivo e estar perto da gente, é uma glória, é uma vitória. Agradeço o empenho de todos os profissionais de segurança e é uma satisfação para a família ver ele assim, com saúde e vivo", contou um dos filhos, Roberto Vieira.


Além de ex-promotor, Raimundo também é empresário e possui diversos pontos comerciais em São Luís, como no bairro Sol e Mar, onde foi abordado pelos criminosos, na última terça (23).


Horas depois do sequestro, os suspeitos entraram em contato com a família da vítima para exigir o dinheiro para libertar o promotor. A companheira e a filha de Raimundo Reis eram as duas pessoas que falavam com os criminosos quando eles entravam em contato.


Após a descoberta do cativeiro e libertação de Raimundo, várias pessoas foram conduzidas para prestar depoimento e três tiveram a prisão decretada por suspeita de participação direta no crime.


Os suspeitos foram identificados como Thales Pinheiro Brito, vulgo “Pipoca”, Abimael Braga Neto e Valdilene Zagueu Guimarães." A participação mais grave foi do 'Pipoca', que a gente acredita que é o líder disso. A participação dos outros é de menor importância, comparada a ele. Mas, todos estão envolvidos no caso. Tem mais dois identificados já, e a gente tá trabalhando para prender, além desses dois, outros envolvidos", afirmou o delegado-geral de Polícia Civil, Jair Paiva.


Com informações do G1 Ma

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Abertas inscrições para o Casamento Comunitário de Icatu

11:01 0


O Judiciário de Icatu abriu, na última quarta-feira, 24, as inscrições para o Projeto "Casamentos Comunitários", destinado a casais de baixa renda da sede e de Axixá, que já convivem em união estável ou desejam iniciar a vida a dois.


A celebração comunitária está marcada para o dia 20 de junho de 2024, no Estádio Arnaldo Melo, no Bairro Mutirão, em Icatu.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 14 de junho de 2024, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no Cartório do Ofício Único de Icatu (Avenida Adalberto Lima, s/nº, Centro - Icatu) e no Cartório de Ofício único de Axixá (Avenida Jose Sarney, Centro - Axixá).

Esses cartórios são responsáveis por receber a documentação dos casais e realizar os atos de habilitação para o casamento.

INSCRIÇÃO

Para a inscrição, noivos e noivas deverão apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento atualizada do noivo e da noiva;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, se tiverem entre 16 e 18 anos incompletos;
- declaração de duas testemunhas maiores que atestem os conhecer e afirmem não haver impedimento para casar;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e de seus pais, se forem conhecidos;
- comprovante de residência;
- certidão de óbito e sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, em caso de viuvez ou invalidade de casamento anterior;
- certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, se for o caso de divórcio.

Serão consideradas atualizadas as certidões de registro civil expedidas até 90 dias antes da apresentação no cartório.

VIUVEZ

No caso de viuvez ou fim do casamento anterior por divórcio, é necessário que seja apresentado ainda, a sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou inventário comprovando a partilha de bens pondo fim ao regime de bens do vínculo matrimonial anterior.

Poderá ser apresentado também o inventário negativo ou declaração da pessoa viúva ou divorciada, de que não havia bens a serem partilhados.

A juíza Nivana Pereira Guimarães, diretora do Fórum da Comarca de Icatu, emitiu a Portaria-TJ – 1481/2024, disciplina a realização da cerimônia e a inscrição de pessoas interessadas.

Conforme a portaria, os atos de registro civil do "Projeto Casamentos Comunitários" são todos gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial.


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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Vereador Melquiades Neto obtém aprovação unânime de requerimentos para infraestrutura em Bacabal

09:53 0


Na sessão ordinária realizada na quarta-feira, 24 de abril, o vereador Melquiades Neto, presidente da Câmara Municipal de Bacabal, obteve aprovação unânime de uma série de requerimentos voltados para melhorias na infraestrutura urbana e rural do município.


No Requerimento Nº 83/2024, foi solicitada ao prefeito municipal, Edvan Brandão de Farias, a pavimentação asfáltica das ruas do bairro Madre Rosa. A proposta visa atender às demandas dos moradores, oferecendo maior segurança e conforto no dia a dia, além de valorizar a infraestrutura urbana da região. O Requerimento Nº 84/2024 teve como foco a imediata recuperação e posterior pavimentação asfáltica das ruas do Povoado Piratininga. Essa medida é essencial para promover a segurança viária e valorizar o desenvolvimento econômico local.


Para o Povoado Quilombola de Catucá, por meio do Requerimento Nº 85/2024, foi solicitada a pavimentação com bloquetes em duas avenidas. Essa ação visa não apenas melhorar a infraestrutura viária, mas também proporcionar maior qualidade de vida aos moradores dessa comunidade. O bairro Parque Amazonas também foi contemplado com o Requerimento Nº 86/2024, que pede a pavimentação asfáltica de suas ruas. Essa medida beneficiará diretamente os residentes, melhorando a mobilidade urbana e valorizando a região.


No Requerimento Nº 87/2024, foi solicitada a pavimentação asfáltica das ruas do bairro Pantanal, visando atender às demandas da comunidade por segurança e qualidade de vida. O bairro São Raimundo foi alvo do Requerimento Nº 88/2024, que pede a pavimentação asfáltica de suas vias para melhorar a mobilidade urbana e valorizar a região como um todo. Da mesma forma, o Requerimento Nº 89/2024 visa à pavimentação asfáltica das ruas do bairro Alto da Assunção, atendendo às reivindicações dos moradores por mais segurança e qualidade de vida.


Encerrando a série de requerimentos, o bairro São Francisco foi contemplado pelo Requerimento Nº 90/2024, que pede a pavimentação asfáltica de suas ruas para melhorar a qualidade de vida dos moradores e facilitar o acesso aos serviços públicos.


Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, demonstrando o compromisso do vereador Melquiades Neto com o desenvolvimento e bem-estar da comunidade de Bacabal.

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sábado, 3 de fevereiro de 2024

Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

16:19 0

 


Condicionar a devolução de dinheiro ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pelo juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial. 


A ação foi movida por uma mulher, tendo como parte ré o Complexo de Ensino R. Saraiva Ltda, na qual a autora relatou ter efetuado a compra de curso de pós graduação e que, antes do início das aulas, solicitou o cancelamento de sua matrícula com a devolução integral do valor pago.


Seguiu relatando que a requerida prometeu a devolução do valor em até 48 horas, o que não teria acontecido devido a problemas na plataforma PagSeguro, e que somente após quase um mês da solicitação foi informada do retorno das operações e da necessidade de criação de conta PagBank para acesso à restituição do valor pago, fato esse com o qual a mulher não concordou. Sendo assim, entrou na Justiça, requerendo indenização pelos eventuais danos morais e materiais sofridos. Na contestação, a empresa ré pediu pela improcedência do pedido, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

A ré seguiu alegando que não negou o reembolso dos valores pagos pela autora e que apenas informou que teria que ser realizado um procedimento antes da devolução do dinheiro. “Passando à análise do mérito verifica-se assistir razão à requerente, senão vejamos (...) Vislumbro pelas provas produzidas que a demandada foi negligente em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação, não conseguindo provar que a autora não tinha razão (...) Tão somente informou que o pedido da autora foi prontamente atendido, mediante solicitação do estorno do valor pago (...) Entretanto, até o presente momento não há comprovação do mesmo no processo”, pontuou o juiz.

PRÁTICA ILEGAL

Para o magistrado, condicionar a devolução dos valores ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. E cita o artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Judiciário observou que, no caso em julgamento, a requerente provou que tinha direito, apresentando os comprovantes da compra do curso e do cancelamento, bem como as reiteradas tentativas de solução do problema de forma administrativa.

“Diante tudo o que foi demonstrado, julgo procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento em favor da requerente do valor de R$1.992,93, a título de danos materiais (...) Condeno ainda a instituição de ensino a pagar o valor de R$ 3.000,00 à autora, em relação aos danos morais”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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Senac abre vagas para instrutores em todas as unidades do Maranhão

16:11 0


O Senac Maranhão iniciou o mês de fevereiro divulgando o Edital do processo seletivo Senac/MA Nº 02/2024, para contratação de servidores para o quadro efetivo e de reserva, com lotação nas cidades de: Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São Luís e Timon.

 

A instituição abre, ao todo, 23 vagas, de nível superior e médio, destinadas a contratação de instrutores para as áreas de: Beleza; Gestão e Negócios; Saúde e Tecnologia da Informação.

 

As remunerações podem chegar até R$ 5.214,40 (cinco mil, duzentos e quatorze mil e quarenta centavos) e os empregados ainda tem benefícios, como: plano de saúde subsidiado; seguro de vida em grupo; seguro funeral e vale alimentação.

 

As inscrições para participar do processo seletivo acontecerão das 00h do dia 15 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feria), devendo ser realizadas no site oficial do processo seletivo: https://portal.senacma.selecao.site/ , onde o candidato realizará o registro da sua inscrição ao cargo pretendido, além de anexar todas as comprovações solicitadas, conforme requisitos do edital.

 

O processo seletivo acontecerá em diversas etapas, iniciando com análise curricular, passando por prova didática, com caráter prático-pedagógico. As provas serão realizadas nas cidades onde estão sendo oferecidas as vagas. O resultado final será divulgado, após a fase recursal, a partir das 18h, no dia 29 de março de 2024, no site do Senac/MA.

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