JUSTIÇA ANULA CONCURSO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SATUBINHA - Randyson Laercio

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terça-feira, 27 de outubro de 2015

JUSTIÇA ANULA CONCURSO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SATUBINHA


Uma decisão proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, declarou nulo o concurso realizado pela Câmara de Vereadores de Satubinha, termo judiciário da comarca. A ação, que tem como réu o Município de Satubinha, objetivou a anulação de concurso público para provimentos de cargos da Câmara Municipal, conforme Edital nº 001/2012, e alegou que dois candidatos compareceram à Promotoria de Justiça da comarca denunciando irregularidades no certame, envolvendo a participação de parentes da Presidente da Comissão do Concurso e do Presidente da Câmara de Vereadores.

De acordo com os candidatos, a primeira colocada no concurso para o cargo de recepcionista seria filha da Presidente da Comissão do Concurso, e a segunda classificada para o mesmo cargo, bem como o segundo colocado para o cargo de digitador seriam, respectivamente, esposa e filho do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Satubinha.

A denúncia alegou, ainda que em razão do parentesco, o Edital 001/2012 jamais poderia ter sido assinado pelos senhores Raimundo das Chagas Rodrigues e Maria Eliane Andrade Pinto, respectivamente, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Satubinha e Presidente da Comissão do Concurso Público, em razão da caracterização de burla aos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos, conforme narrou o Ministério Público no pedido e documentos anexos.

“Inicialmente, ressalto que o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal objetiva que todos os cidadãos possuam condições igualitárias para concorrer aos cargos públicos componentes da Administração Pública, além de resguardar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação de qualquer dos princípios do mencionado dispositivo constitucional enseja a nulidade do ato administrativo, sob pena de ratificação de eventuais favoritismos e interesses pessoais em detrimento da impessoalidade e moralidade administrativas”, destacou o magistrado na sentença.

E segue: “No caso dos autos, vislumbro, conforme amplamente comprovado pelo órgão ministerial, que ocorreram ilegalidades patentes no concurso público para provimento de cargos públicos da Câmara Municipal de Satubinha, conforme comprovado nos autos através de termos de declarações destas perante o órgão ministerial às fls. 37/38”.

E sentenciou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público e declaro a nulidade do concurso público para provimentos de cargos da Câmara Municipal de Satubinha, com a consequente anulação do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2012, e Edital de Concurso Público 004/2012 – Resultado Parcial – Final Prova Objetiva, bem como todos os atos posteriores aos referidos editais, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC”.

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