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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Abertas inscrições para o Casamento Comunitário de Icatu

11:01 0


O Judiciário de Icatu abriu, na última quarta-feira, 24, as inscrições para o Projeto "Casamentos Comunitários", destinado a casais de baixa renda da sede e de Axixá, que já convivem em união estável ou desejam iniciar a vida a dois.


A celebração comunitária está marcada para o dia 20 de junho de 2024, no Estádio Arnaldo Melo, no Bairro Mutirão, em Icatu.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 14 de junho de 2024, das 8h às 12h, e das 14h às 17h, no Cartório do Ofício Único de Icatu (Avenida Adalberto Lima, s/nº, Centro - Icatu) e no Cartório de Ofício único de Axixá (Avenida Jose Sarney, Centro - Axixá).

Esses cartórios são responsáveis por receber a documentação dos casais e realizar os atos de habilitação para o casamento.

INSCRIÇÃO

Para a inscrição, noivos e noivas deverão apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento atualizada do noivo e da noiva;
- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, se tiverem entre 16 e 18 anos incompletos;
- declaração de duas testemunhas maiores que atestem os conhecer e afirmem não haver impedimento para casar;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e de seus pais, se forem conhecidos;
- comprovante de residência;
- certidão de óbito e sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, em caso de viuvez ou invalidade de casamento anterior;
- certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio, se for o caso de divórcio.

Serão consideradas atualizadas as certidões de registro civil expedidas até 90 dias antes da apresentação no cartório.

VIUVEZ

No caso de viuvez ou fim do casamento anterior por divórcio, é necessário que seja apresentado ainda, a sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou inventário comprovando a partilha de bens pondo fim ao regime de bens do vínculo matrimonial anterior.

Poderá ser apresentado também o inventário negativo ou declaração da pessoa viúva ou divorciada, de que não havia bens a serem partilhados.

A juíza Nivana Pereira Guimarães, diretora do Fórum da Comarca de Icatu, emitiu a Portaria-TJ – 1481/2024, disciplina a realização da cerimônia e a inscrição de pessoas interessadas.

Conforme a portaria, os atos de registro civil do "Projeto Casamentos Comunitários" são todos gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial.


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sábado, 3 de fevereiro de 2024

Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

16:19 0

 


Condicionar a devolução de dinheiro ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pelo juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial. 


A ação foi movida por uma mulher, tendo como parte ré o Complexo de Ensino R. Saraiva Ltda, na qual a autora relatou ter efetuado a compra de curso de pós graduação e que, antes do início das aulas, solicitou o cancelamento de sua matrícula com a devolução integral do valor pago.


Seguiu relatando que a requerida prometeu a devolução do valor em até 48 horas, o que não teria acontecido devido a problemas na plataforma PagSeguro, e que somente após quase um mês da solicitação foi informada do retorno das operações e da necessidade de criação de conta PagBank para acesso à restituição do valor pago, fato esse com o qual a mulher não concordou. Sendo assim, entrou na Justiça, requerendo indenização pelos eventuais danos morais e materiais sofridos. Na contestação, a empresa ré pediu pela improcedência do pedido, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

A ré seguiu alegando que não negou o reembolso dos valores pagos pela autora e que apenas informou que teria que ser realizado um procedimento antes da devolução do dinheiro. “Passando à análise do mérito verifica-se assistir razão à requerente, senão vejamos (...) Vislumbro pelas provas produzidas que a demandada foi negligente em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação, não conseguindo provar que a autora não tinha razão (...) Tão somente informou que o pedido da autora foi prontamente atendido, mediante solicitação do estorno do valor pago (...) Entretanto, até o presente momento não há comprovação do mesmo no processo”, pontuou o juiz.

PRÁTICA ILEGAL

Para o magistrado, condicionar a devolução dos valores ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. E cita o artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Judiciário observou que, no caso em julgamento, a requerente provou que tinha direito, apresentando os comprovantes da compra do curso e do cancelamento, bem como as reiteradas tentativas de solução do problema de forma administrativa.

“Diante tudo o que foi demonstrado, julgo procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento em favor da requerente do valor de R$1.992,93, a título de danos materiais (...) Condeno ainda a instituição de ensino a pagar o valor de R$ 3.000,00 à autora, em relação aos danos morais”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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Senac abre vagas para instrutores em todas as unidades do Maranhão

16:11 0


O Senac Maranhão iniciou o mês de fevereiro divulgando o Edital do processo seletivo Senac/MA Nº 02/2024, para contratação de servidores para o quadro efetivo e de reserva, com lotação nas cidades de: Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Imperatriz, Pinheiro, Santa Inês, São Luís e Timon.

 

A instituição abre, ao todo, 23 vagas, de nível superior e médio, destinadas a contratação de instrutores para as áreas de: Beleza; Gestão e Negócios; Saúde e Tecnologia da Informação.

 

As remunerações podem chegar até R$ 5.214,40 (cinco mil, duzentos e quatorze mil e quarenta centavos) e os empregados ainda tem benefícios, como: plano de saúde subsidiado; seguro de vida em grupo; seguro funeral e vale alimentação.

 

As inscrições para participar do processo seletivo acontecerão das 00h do dia 15 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), até às 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feria), devendo ser realizadas no site oficial do processo seletivo: https://portal.senacma.selecao.site/ , onde o candidato realizará o registro da sua inscrição ao cargo pretendido, além de anexar todas as comprovações solicitadas, conforme requisitos do edital.

 

O processo seletivo acontecerá em diversas etapas, iniciando com análise curricular, passando por prova didática, com caráter prático-pedagógico. As provas serão realizadas nas cidades onde estão sendo oferecidas as vagas. O resultado final será divulgado, após a fase recursal, a partir das 18h, no dia 29 de março de 2024, no site do Senac/MA.

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quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Homem que matou ex-companheira a facadas é condenado a 21 anos de prisão em Timon

18:31 0

 


O juiz José Elismar Marques, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Timon, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, dia 30, no Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves. No banco dos réus, Edilberto dos Reis Silva, julgado sob acusação de ter matado sua ex-companheira Maria de Nazaré Araújo da Sena, configurando crime de feminicídio. Ela foi morta com diversos golpes de faca, em 23 de julho de 2020. 


A sessão de julgamento foi pela 3ª Vara Criminal de Timon, unidade pela qual o juiz responde. Relatou a denúncia, consubstanciada no inquérito policial, que Edilberto matou Maria de Nazaré na frente dos pais dela e dos filhos. Narrou que, na data acima mencionada, Maria estava na casa de seus pais, pois havia um mês que estava separada do denunciado, após quatro anos de relacionamento. Ato contínuo, Edilberto chegou na residência, dizendo que estava lá para buscar os filhos. De repente, ele teria ultrapassado uma cerca de arame, indo em direção à vítima, que tentou fugir. Ao alcançá-la, o denunciado teria derrubado a mulher e aplicado diversos golpes com uma faca que portava. 


COMPORTAMENTO AGRESSIVO

Após o ato criminoso, ele saiu em fuga, indo abrigar-se na casa de seu pai, onde foi capturado no dia seguinte. Conforme relatos de testemunhas, Maria de Nazaré já havia tentado se separar de Edilberto em outras ocasiões, em função do comportamento agressivo dele. Quando, enfim, conseguiu se separar, ela foi morar com seus pais. Quando interrogado, ele preferiu permanecer em silêncio. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Edilberto. Ele recebeu a pena de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

“Nesta segunda fase, reduzo a pena em 3 anos e 6 meses, para fixá-la em 17 anos e seis meses de reclusão. Por respeito a decisão do júri, reconheço a causa especial de aumento do § 7º do art. 121 do Código Penal, por prática do crime na presença física de ascendente da vítima (mãe). Aumento a pena em 1/3, ou seja, 5 anos e 10 meses, para quitá-la, definitivamente, em 23 anos e 4 meses de reclusão (…) O réu, preso em 30 de julho de 2020, hoje conta com três 3 anos e 1 mês de prisão preventiva, o que, feita a detração, resta a cumprir 20 anos e três meses de reclusão”, esclareceu o magistrado na sentença.


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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Vereadores de Bacabal participam da reinauguração de Escola na Mata de Ana

09:29 0



Na última quinta-feira, 10 de agosto, aconteceu a reinauguração da Escola São Raimundo Nonato, situada no povoado Mata de Ana, zona rural de Bacabal. O presidente da Câmara Municipal, Melquiades Neto, marcou presença ao lado dos vereadores Professor Gusmão, Alberto Sobrinho, Reginaldo do Posto, Valdivan da Bela Vista e Fernando da Luziana, demonstrando o compromisso dos representantes eleitos com o avanço educacional e comunitário.


A Escola São Raimundo Nonato passou por uma renovação estrutural abrangente. As melhorias se estenderam por todo o ambiente escolar, abrangendo forro, piso, reboco, pintura, atualização das instalações elétricas, adoção de janelas de vidro, criação de uma despensa, expansão da secretaria e modernização das instalações sanitárias e hidráulicas.








Em seu pronunciamento, o presidente da Câmara, Melquiades Neto, enfatizou a importância da parceria entre os vereadores e o governo municipal para concretizar a transformação da escola. Ele ressaltou o papel fundamental da educação no desenvolvimento da sociedade e elogiou o comprometimento dos vereadores em aprimorar as condições educacionais em Bacabal.


"Esta reinauguração escolar é um reflexo do trabalho conjunto dos vereadores. Essa iniciativa foi proposta pelo vereador Valdivan e foi apoiada por todos os vereadores. Nosso compromisso é continuar trabalhando e fortalecendo a colaboração entre a Câmara e a Prefeitura para garantir que os resultados positivos continuem beneficiando a população de Bacabal", declarou o presidente Melquiades.


O evento contou ainda com a participação do prefeito Edvan Brandão, da secretária de Educação Rosilda Alves, do assessor jurídico Emílio Carvalho e dos secretários municipais, todos eles contribuindo para a realização deste projeto que impacta positivamente a educação local.

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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Autorizada saída temporária do Dia dos Pais

10:51 0



O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 884 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração à semana do Dia dos Pais de 2023. Os beneficiados(as) foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (09), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).


O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

17 anos da Lei Maria da Penha: Advogado explica por que mulheres ainda temem denunciar violência no MA

10:21 0


Nos últimos anos temos acompanhado a explosão do número de casos de violência doméstica contra mulheres no Brasil, principalmente durante o período de pandemia. 


Atualmente, de acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Estado do Maranhão registrou 27.476 mil casos de violência contra a mulher, mas somente 4.078 mil denúncias foram feitas. Neste cenário, estão entre as principais violências a física, doméstica, sexual, psicológicas, patrimonial e moral.


O advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Jeremias Pedro Rodrigues Ibiapina, aponta que o medo de denunciar ainda é um grande obstáculo para muitas mulheres, devido a fatores como histórico de violência, dependência financeira e afetiva, falta de conhecimento sobre seus direitos e vergonha de se afastar do agressor. 


Ele enfatiza que as leis, como a Lei Maria da Penha, desempenham um papel crucial para combater a violência e empoderar as vítimas.“Com a aplicação da Lei Maria da Penha, surgiu o diálogo de igualdade de gênero e respeito à mulher, dando transparência a casos de agressão velados nos lares brasileiros. A lei não só protege, como garante q a vítima se sinta mais protegida ao ter um atendimento especializado, ao manter o agressor longe, e encaminhamento aos programas de proteção, por exemplo. Ao investir em políticas públicas como essa, a transformação ocorre, mesmo que lentamente, na mentalidade de uma sociedade machista também”, destaca o advogado.


O especialista ressalta que, por meio da Lei Maria da Penha, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas, e mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganharam direito a proteção, fortalecendo a autonomia das vítimas. Além da aplicação das leis vigentes no Brasil, em especial a Lei Maria da Penha, a melhor resposta para mudar o cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher, é a prevenção e educação.


Por fim, a principal orientação do advogado para a mulher vítima de violência doméstica e familiar é superar o medo de denunciar o seu agressor(a), independentemente de o temor do processo. A vítima deve procurar por profissionais para buscar ajuda. Além disso, os telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (Polícia Militar) são meios seguros para denunciar.

 

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domingo, 6 de agosto de 2023

Acusado de matar o próprio pai em Barra do Corda, Júnior do Nenzim sentará no banco dos réus

11:20 0

 

Júnior do Nenzim(filho) e Nenzim(pai)

dia 9 de outubro de 2023 foi a data escolhida para, após quase seis anos do crime, ir a júri popular Manoel Mariano de Sousa Filho, conhecido como “Júnior do Nenzin”. Ele é apontado como assassino do próprio pai Manoel Mariano Sousa, o “Nenzin”, ex-prefeito e pai do atual gestor da cidade de Barra do Corda, Rigo Teles. “Nenzin” foi morto no dia 6 de dezembro de 2017 com um tiro na nuca.


As investigações revelaram que o filho da vítima era o principal suspeito. Os dois estavam juntos no momento da execução. Na época, imagens de câmeras de segurança de um condomínio mostraram que a caminhonete, na qual ambos estavam, ficou cerca de 40 minutos em um condomínio e só depois o ex-prefeito foi levado ao hospital, de acordo com a polícia. 


Além disso, o acusado deixou o pai no local, voltou para tomar banho e ainda mandou o veículo para um lava a jato. Em depoimento, “Júnior do Nenzin”, que ficou preso de dezembro de 2017 a outubro de 2019 e permane respondendo em liberdade, negou ser autor ou mandante do assassinato.


Na denúncia feita pelo Ministério Público, o inquérito do caso indicou que o filho estava furtando gados das fazendas do pai devido dívidas que contraiu durante sua campanha eleitoral em 2016, quando tentou ser prefeito de Barra da Corda, mas foi derrotado por Eric Costa.


No dia do crime, conforme o MP, os indícios são de que a vítima iria fazer a recontagem do gado e, "Nenzim", para evitar ser descoberto cometeu o crime.


Informações do Jornal Pequeno

 

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sábado, 5 de agosto de 2023

Validação de diploma estrangeiro deve seguir regras de universidades brasileiras

09:52 0


6ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou pedido realizado por uma mulher em mandado de segurança cível contra a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), para validação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina. A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular do 2º Cargo da unidade judicial, considerou não haver ato ilegal cometido pela Instituição de Ensino maranhense, que realiza processo próprio regido por Edital público seguindo resoluções e portarias do Ministério da Educação (MEC) expedidas por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES).


A mulher alegou no processo, que solicitou análise documental de seu diploma perante a UEMA por meio de requerimento administrativo para revalidação de forma simplificada, nos termos da Resolução nº 1/2022 do MEC, porém, obteve negativa da universidade. Sustentou, também, que é médica formada pela Universidad Autónoma San Sebastián de San Lorenzo – “UASS”, do Paraguai, instituição que já possuiria outros diplomas revalidados no Brasil nos últimos cinco anos. “Requer, ao final, que a autoridade impetrada realize a análise do requerimento, recebendo a documentação acadêmica, no prazo máximo de 90 dias”, finalizou o pedido da autora.

Convocada a se manifestar, a UEMA informou que o processo de validação de diplomas estrangeiros é feito de acordo com a legislação vigente, por meio de procedimento próprio regido por Edital público de convocação de interessados, com período de inscrição e página na internet para acompanhamento de todas as fases e informações. “Observou-se que a autora do processo não está inscrita no Edital n.º 101/2020 PROG/UEMA”, afirmou.

Na análise do caso a magistrada verifica, de início, que tanto a universidade quanto a autora confirmam a não inscrição desta no certame, e que a questão controvertida dos autos é “exclusivamente voltada à tramitação simplificada do processo requerido pela impetrante, sendo necessário observar os regramentos que esclarecem tal situação nos processos de revalidação”.

Segundo a decisão judicial, o mandado de segurança é objeto para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme destaca trecho do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. A juíza Ana Maria Vieira esclarece que “Direito Líquido e Certo” resulta de fato certo, passível de ser comprovado de plano, e que por tal razão não se admite adiamento probatório em via de mandado de segurança.

A Resolução CNE/CES nº 01/2002 estabelece que os diplomas obtidos no exterior somente podem ser considerados equivalentes aos concedidos pelas instituições superiores de ensino nacional após o procedimento de revalidação, a ser promovido por instituição brasileira.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), n.º 9.394/1996, que regulamenta o sistema educacional do País, tanto no âmbito público quanto no privado, aliada ao que prevê as Resoluções CNE/CES nº 01/2001 e 01/2002, compete às universidades brasileiras a decisão sobre os pedidos de reconhecimento de títulos de graduação, pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, cabendo àquelas, fixar suas próprias normas, nos limites da regulamentação do CNE, quanto ao procedimento de revalidação de títulos.

Desse modo, a juíza avaliou que a candidata não se enquadrou nas hipóteses descritas no Edital lançado pela Instituição de Ensino, pois não comprovou estar inscrita de fato no Processo de Revalida regrado pelo Edital nº 101/2020- PROG/UEMA, ou até mesmo em outro lançado pela UEMA. “Há de se ressaltar que, a impetrante, por livre escolha, optou por fazer o pedido de revalidar seu diploma na Universidade Estadual do Maranhão, de forma que, ao eleger tal instituição, aceitou as normas relativas ao processo seletivo dirigido pela UEMA”, finalizou a magistrada em sua decisão que negou o pedido da autora, mantendo decisão administrativa da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

 

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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Homem é condenado por tentativa de feminicídio em Caxias

15:01 0


A 3ª Vara Criminal de Caxias realizou sessão do Tribunal do Júri Popular para julgamento de ação penal em que se apurou uma tentativa de feminicídio praticado por ex-companheiro contra uma mulher.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 20h30min, no Povoado Pedras, na zona rural de São João do Sóter, distante 56.8km da sede da sede da comarca.

Josemar C.C. teria dado golpe de faca próximo ao seio da ex-companheira Eliana P.P. S, agindo por motivo fútil e usando recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo informações do processo, a mulher estava em sua casa quando o homem chegou, armado com uma faca e perfurou o banco da motocicleta da vítima. Depois de questionado pela sua conduta, o acusado esfaqueou a mulher no peito e fugiu. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada para a UPA de Caxias.

O réu foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de feminicídio agravada por motivo fútil, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima e que não foi concluído por motivos alheios à vontade do acusado.

Em plenário, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do acusado e a defesa propôs a absolvição e a desclassificação do crime para lesão corporal.

Os jurados do Tribunal do Júri reconheceram a prática do delito e, ao final, o réu foi condenado a passar nove anos, sete meses e 15 dias na prisão, em regime fechado.

COMPROMISSO INTERNACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na sentença, a juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) ressaltou compromisso internacional para o enfrentamento à violência doméstica. E que há condenações brasileiras em cortes internacionais que ponderam a necessidade de respostas efetivas, o que deve ser considerado na fixação de pena.

A juíza considerou, na fixação da pena, a necessidade de realização de cirurgia para reparar a lesão que deixou deformidade permanente na vítima e concedeu à mulher o direito a receber o valor R$ R$ 10 mil, para reparação dos danos.

A juíza Marcela Santana Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias) não encontrou elementos no processo para justificar a prisão do condenado e deixou de determinar a prisão preventiva de Josemar, permitindo que recorra da sentença em liberdade.

‌‌Participaram da sessão de julgamento a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, o promotor de Justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro e o defensor público Evaldo de Sousa Filho.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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sexta-feira, 28 de julho de 2023

Policiais acusados da morte de jovem confundida com assaltante em Balsas vão a júri popular

10:55 0

Karina Brito (vitima do homicídio)

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais Raifran de S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila, durante ação policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos Nogueiras. 


De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.

A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus. 

ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL

Segundo informações do processo, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas, durante operação policial comandada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.

A vítima Karina estava no banco do passageiro do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR 320, quando o carro foi atingido por vários disparos de fuzil. A vítima fatal levou diversos tiros e a sobrevivente, ficou ferida.

Na análise do caso, o juiz relatou que durante a audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou comprovado que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o acusado Joas declarou não ter feito disparos.

RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

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Justiça condena duas pessoas por morte de empresário em Barra do Corda

10:39 0

 


A Justiça condenou na quarta-feira (26), Victor Hugo Santos e Erika de Sousa dos Santos, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte), contra o empresário Elker Sousa Ferreira, ocorrido na cidade de Barra do Corda na madrugada do dia 22 de maio de 2022. A sentença, assinada pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, João Vinícius Aguiar dos Santos, também absolve o acusado José de Sousa Filho, e determina a abertura de processo criminal próprio contra o acusado João de Queiroz Moreno, que está foragido.

Victor Hugo Santos foi condenado a 38 anos e 10 meses de reclusão além de 283 dias-multa; e Erika de Sousa Santos recebeu a pena de 31 anos e um mês de reclusão, além de 147 dias-multa, ambos em regime fechado e com manutenção das prisões preventivas determinadas ao longo do processo pela Justiça, que julgou o caso em menos de um ano após o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA.

Consta no processo que, por volta das duas horas da madrugada do dia 22 de maio, na porta da residência da vítima, no bairro Tresidela, em Barra do Corda, o acusado Vitor Hugo em companhia de outro indivíduo, utilizando violência exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular, um cordão de ouro, uma pulseira de ouro e um relógio dourado, pertencentes ao empresário. O acusado teria descido da garupa de uma motocicleta com arma de fogo em punho, anunciando o assalto, subtraindo os pertences da vítima, “oportunidade em que, para garantir a impunidade do crime e a propriedade das res furtiva, efetuou dois disparos, atingindo a vítima na região escapular direita e na região lombar esquerda, lesões estas suficientes para causar sua morte, conforme laudo de necrópsia, evadindo-se do local após a conduta criminosa”, detalha o Órgão acusador.

A Polícia Civil apurou que Erika de Sousa Santos foi escalada para acompanhar os passos da vítima, iniciando o planejamento da ação criminosa semanas antes da prática do latrocínio. Na lixeira do celular dela foram encontrados diversos prints de postagens e vídeos publicados nas contas de uma rede social do empresário morto, “que comprovam que ela estava acompanhando a vida da vítima há dois meses antes do latrocínio”.

As investigações também encontraram no celular de Erika, prints realizados momentos antes do crime (2h03min), quando a vítima estava em um frequentado Bar da cidade e publicou foto na rede social Instagram. A polícia também encontrou provas da interação entre vítima e acusada nessa rede social, comprovando que, pelo menos um mês antes do latrocínio (19/04/2022), o crime já estaria sendo planejado. “Na madrugada do dia 22 de maio, às 02h22mim, Erika dos Santos mandou uma mensagem escrita para Victor Hugo, - (contato salvo com o nome de Vida) -, dizendo ‘foi pra casa’, e ele respondeu ‘já é’”.

De acordo com os documentos juntados ao processo, Erika dos Santos planejou o roubo das joias ao acompanhar e monitorar a vida de Elker Sousa, com prints das postagens feitas por ele nas redes sociais a respeito de sua rotina, para enviar essas informações aos executores do crime.

Nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu a procedência do pedido contido na Denúncia para condenar os acusados nos crimes descritos no artigo 157, §3º, inciso II do Código Penal. Já as defesas, requereram a absolvição de ambos os acusados em virtude da ausência de provas.

JULGAMENTO

Para o magistrado, a materialidade do delito está concretizada no exame cadavérico, bem como nas fotos e testemunhos colhidos na fase investigativa e em Juízo. E resta devidamente demonstrada a autoria da prática delitiva pelos acusados. Em análise individualizada, o julgador verificou reprovabilidade acentuada na conduta do acusado Victor Hugo, tendo em vista o planejamento em comum acordo e divisão de tarefas para execução do crime. Frisa no julgamento, que este também responde a uma Ação Penal perante o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. “Sua conduta social merece valoração negativa, posto o acusado participar de facção criminosa no Estado do Amazonas”, frisa a sentença.

Para a Justiça, a acusada Erika dos Santos também apresentou conduta social acentuadamente reprovável, e apesar de não possuir antecedentes criminais, participou ativamente do planejamento, divisão de tarefas e execução do crime.

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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Vitorino Freire sediará três casamentos comunitários

11:05 0


Estão abertas as inscrições gratuitas para os casais que desejam participar do Projeto “Casamentos Comunitários”, que ocorrerá em Vitorino Freire, e nos Povoados Juçaral Mirim e Pedra do Salgado.

As cerimônias ocorrerão no Povoado Pedra do Salgado, dia 19 de setembro, às 17h horas. No Povoado Juçaral Mirim, dia 20 de setembro, às 8h e em Vitorino Freire, dia 20 de setembro, às 17h horas.

Por enquanto, somente o local da cerimônia em Vitorino Freire foi definido: a Praça de Eventos localizada da Avenida Wilson Branco, no centro da cidade.

HABILITAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO GRATUITO

As inscrições são inteiramente gratuitas para os casais de baixa renda e podem ser feitas até o dia 25 de agosto de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no cartório.

O 2º Ofício de Vitorino Freire é o cartório responsável por realizar os atos de habilitação para o registro civil dos casais, gratuitamente e receberá os documentos necessários.

O anúncio das celebrações foi feito pelo juiz Rômulo Lago e Cruz, diretor do Fórum da Comarca de Vitorino Freire, por meio da Portaria-TJ – 3206/2023.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

O juiz publicou Edital informando sobre a documentação necessária para a habilitação para o Casamento Comunitário.

Conforme o edital, serão exigidos dos casais participantes do projeto os seguintes documentos:
- Solteiros: Certidão de nascimento original;
- Divorciado(a)(s): Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a)(s): Cópia da certidão de óbito e de casamento do(a) falecido(a), autenticadas;
- Com 16 anos: Somente com a autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;
- Com 15 anos de idade, por suprimento (autorização) judicial.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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quarta-feira, 26 de julho de 2023

Mulher xingada e ameaçada através de mensagens de áudio tem direito à indenização

13:40 0


Ameaças e xingamentos enviados pelo telefone ultrapassam o limite da liberdade de expressão. Foi esse o entendimento de sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação movida por uma mulher. Narrou a autora que a parte demandada é ex-esposa de seu atual companheiro, tendo eles uma filha em comum. Disse que a reclamada manda diversos áudios e mensagens ofendendo a reclamante com palavras de baixo calão, maculando sua honra para o público em geral, já tendo, inclusive, ameaçado-a de morte. 

 

Em função dessa situação, procurou a Justiça pleiteando indenização por dano moral. O Judiciário designou uma audiência de conciliação, mas a parte demandada não compareceu. Sendo assim, foi decretada a sua revelia. “Estudando o processo, verificou-se que a parte reclamante tem parcial razão”, pontuou a Justiça na sentença, destacando que a requerida foi intimada a se defender, mas preferiu ficar em silêncio. No processo, constou Boletim de Ocorrência registrado em Delegacia, bem como os áudios que confirmaram a narrativa da autora de que vem sendo agredida e ameaçada verbalmente. 


RESPONSABILIZAÇÃO


“Proferir xingamentos e até ameaçar a integridade física, asseverando literalmente que mataria a reclamante caso desabonasse de alguma forma sua filha, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, e sujeitam a parte à responsabilização”, esclareceu a Justiça na sentença, citando casos semelhantes decididos em outros tribunais. “O fato ultrapassa os limites do mero aborrecimento (…) A conduta ofensiva da ré ao disparar impropérios e ameaças físicas contra terceiro, quando o seu assunto e vínculo é com o pai de sua filha, não pode ser tolerado”, observou.

Por fim, decidiu: “Ante todo o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, no sentido de condenar a demandada a proceder ao pagamento de  indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00 (…) Multa de 10% sobre o valor da condenação, se não houver pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, contados da intimação da executada”.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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domingo, 23 de julho de 2023

Dois acidentes com óbito no inicio deste domingo nas BRs do Maranhão

08:45 0


O domingo (23.jul.2023) não começou tranquilo nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. Após um sábado sem ocorrências graves, nas primeiras horas de domingo a PRF já atendeu duas ocorrências de acidentes, sendo uma na BR-135 em Santa Rita/MA e outra na BR-316 em Caxias/MA.


O primeiro acidente grave aconteceu logo no início da madrugada, por volta de 01h20min, no km 549 da BR-316/MA, município de Caxias/MA, quando uma carreta tombou e o motorista perdeu a vida no acidente. O tombamento interditou a rodovia. Uma equipe PRF de Caxias foi acionada para o atendimento da ocorrência.


No local, a liberação é parcial. Os veículos trafegam pelos dois acostamentos da rodovia.



Na outra ocorrência, ainda pela madrugada deste domingo (23), na altura do km 67 da BR-135, povoado Centrinho, município de Santa Rita/MA, por volta das 04h15min, ocorreu um acidente do tipo capotamento de um GM/Celta, com um óbito no local.


A ocorrência foi atendida por uma equipe PRF de São Francisco. 


São informações iniciais das duas ocorrências. A qualquer momento atualizaremos com novas notícias a respeito.



*emergência ou denúncia ligue 191*



Fonte: NUCOM PRF/MA

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sexta-feira, 21 de julho de 2023

Inscrições para vagas remanescentes da Uema com nota do Enem são prorrogadas para 30 de julho

20:15 0


Foram prorrogadas até dia 30 de julho as inscrições para o processo seletivo simplificado de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que vai selecionar candidatos por meio do aproveitamento das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na sua edição de 2022.


O edital do processo seletivo simplificado foi divulgado pela Uema, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prog) e destina-se a selecionar candidatos, no limite das vagas ofertadas, nos seus cursos de graduação, na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2023.

Vale ressaltar que poderão se inscrever os candidatos que concluíram integralmente o ensino médio, que realizaram a edição do Enem 2022 cuja nota tenha sido igual ou superior a 300 pontos, tenham obtido nota diferente de zero na redação e que não tiveram a matrícula efetivada no PAES/Uema 2023.

Estão sendo oferecidas 239 vagas para o segundo semestre de 2023, distribuídas nos campi e cursos conforme disposto no edital N.º 321/2023-GR/Uema

As inscrições podem ser realizadas pelo site 
https://sigconcursos.uema.br/ na opção “UEMA VAGAS REMANESCENTES 2023.2”

Para mais informações acesse o edital no seguinte link: 
https://www.uema.br/wp-content/uploads/2023/07/Edital-de-Retificacao-n.-342-2023-PROG-UEMA-do-Edital-n.o-298-2023-PROG-UEMA-do-Edital-n.o-250-2023-PROG-UEMA-rev.pdf

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sexta-feira, 14 de julho de 2023

Prefeitura de Bacabal abre inscrições para projetos culturais através da Lei Paulo Gustavo

10:54 0


A Prefeitura Municipal de Bacabal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC), comunica que estão abertas as inscrições para a apresentação de projetos culturais referentes à Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo. Essa iniciativa visa combater e mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural.

Segundo o secretário de Cultura de Bacabal, professor Jerry Ibiapina, um montante superior a R$ 873 mil será repassado diretamente aos produtores culturais que atenderem aos critérios estabelecidos nos editais. Os editais abrangem as seguintes áreas:

Audiovisual: Curta Metragem (Ficção, Ação, Documentário, Videoclip, Videodança, Videoarte, Arte Digital, Vídeos Caseiros, Influencer Digital), Longa Metragem (Ação, Salas De Cinema), Capacitação no Audiovisual, Cineclubes e Mostras; Cultura da Gente - 2023: Cultura Erudita, Cultura Afro-Brasileira, Cultura Popular, Cultura de Identidade, Produção e Economia e Espaços Culturais e Artísticos: Espaços culturais ou instituições organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Jerry Ibiapina ressalta a importância da participação de todos os fazedores de cultura de Bacabal: "Todas as pessoas que se consideram artistas, que produzem cultura, desde o artesanato até a música, passando pela cultura de identidade, todos os que militam e são agentes culturais de Bacabal, devem procurar a Secretaria de Cultura para apresentar suas propostas".

Jerry Ibiapina destaca ainda o apoio do prefeito Edvan Brandão nesse processo: "O prefeito Edvan Brandão nos deu todo o suporte para que Bacabal não ficasse de fora. Estamos trabalhando com muita responsabilidade e transparência".

As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 12 a 31 de julho de 2023, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00, na Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, localizada na Rua Oswaldo Cruz, 1.135, Centro.

Sobre a Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, é uma legislação emergencial destinada à realização de ações voltadas ao setor cultural, em resposta aos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19. A execução dessa lei é descentralizada, por meio de transferências da União para estados, Distrito Federal e Municípios.

Link para os editais no Diário Oficial do Município: https://www.bacabal.ma.gov.br/DOM/BAC20230705.pdf

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