A juíza Denise Cysneiro Milhomem, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, distante 255km da capital maranhense, determinou que o Banco do Brasil cumpra a Lei Municipal n.º 394/2005, que estabelece atendimento na agência bancária em até 20 (vinte) minutos em dias normais e em até 30 (trinta) minutos quando se tratar de véspera ou após feriados prolongados. A referida lei vale para os dias de pagamentos de servidores públicos municipais, estaduais e federais, e nos dias de vencimento de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. A multa para o descumprimento ficou fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).
A decisão é resultante da Ação Civil Pública n.º 15942013 impetrada pela promotoria local. Na sentença, a juíza também ordenou o fornecimento de senha de atendimento impressa eletronicamente, na qual conste o horário de emissão da mesma, bem como comprovante do horário em que o atendimento ao cliente foi efetivado. Na decisão, ainda fica estabelecido que o Banco do Brasil fixe, em local visível, os principais tópicos da referida lei.
Durante o processo, verificou-se que a espera para atendimento chegava a superar cinco horas e que os problemas na prestação do serviço bancário se arrastam no município desde 2011. A ação civil pública foi proposta após diversas tentativas do Ministério Público em solucionar o problema mediante reuniões com os gerentes das instituições bancárias da cidade e expedição de recomendações, sobretudo ao Banco do Brasil.
Denise Cysneiro menciona que a lei municipal é constitucional por caber a cada município legislar sobre tempo de atendimento ao público em agências bancárias estabelecidas em seu território, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza também esclarece que em sua decisão que nas relações entre clientes e bancos devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão a magistrada destaca que o Banco do Brasil “possui uma única agência no Município de Santa Inês-MA, cuja população se aproxima dos 80.000 (oitenta mil) habitantes, bem como atende a municípios circunvizinhos da Região do Vale do Pindaré que não dispõe de agência próprias, como Bela Vista do Maranhão e Tufilândia, e que a capacidade de atendimento encontra-se esgotada”.
A decisão visa resguardar os direitos do cidadão, pois como pontua a juíza “o sofrimento e desgaste que os consumidores vêm sofrendo, além de prejudicar a saúde, impede o desenvolvimento de suas atividades cotidianas em razão do grande tempo despendido nas filas do banco, impondo-lhes desconforto, prejuízos e constrangimento físico e emocional”. Tal conduta das instituições bancárias afronta os artigos 6º e 8º, do Código de Defesa do Consumidor.
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