As agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF) decidiram tirar de funcionamento os caixas eletrônicos a partir das 18h. Os clientes das duas agências foram surprendidos com a medida nessa quinta-feira (24), anunciada por meio de cartazes em salas de autoatendimento das duas instituições financeiras.
Embora tenha criado reclamações por parte dos usuários do serviço de autoatendimento, as gerências regionais da Caixa e do Banco do Brasil alertam para os assaltos a clientes, e garantem que as mudanças ocorridas no horário de funcionamento dos caixas eletrônicos, já foi iniciada em dezembro, no Estado de São Paulo. Já se estendeu a Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, e agora, no Maranhão. Em Brasília, foram fechadas há algum tempo as agências do setor gráfico e do setor de postos.
O Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb) não se posicionou oficialmente, por meio de nota, sobre o assunto, mas antecipou, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que é contra a medida por acreditar que se trata de uma questão macro de segurança pública.
O Imirante.com tentou contato com as Assessorias de Comunicação do Banco do Brasil e da CEF durante toda a manhã desta sexta-feira (25), por telefone e e-mail, mas não obteve o posicionamento das duas instituições financeiras sobre o caso.
Amparo legal
A medida tem amparo legal, uma vez que, de acordo com o Artigo 6º – A da Resolução nº 2.932, de 28/2/2002, do Conselho Monetário Nacional (CMN), "as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem decidir sobre a suspensão do atendimento ao público em suas dependências, quando assim justificarem estados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, dos clientes e dos usuários de serviços, considerados relevantes pelas próprias instituições".
Segurança
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por meio de nota enviada ao Imirante.com, esclarece que "o horário mínimo de atendimento de uma agência bancária deverá ser cinco horas diárias ininterruptas, respeitando o período mínimo de três horas, compreendido entre 12 às 15 horas, em todo o Brasil", ficando à critério de cada instituição financeira estabelecer seu horário de atendimento, desde que atendendo as normas. Entretanto, ressalta que "quanto à sala de autoatendimento, não há normativo estabelecendo horário de funcionamento, que é determinado levando-se em conta estudos de logística, de processamento e de segurança da agência".
Imirante.com
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