BACABAL: RÉU FORAGIDO É CONDENADO A 22 ANOS DE PRISÃO PELO HOMICÍDIO DE POLICIAL MILITAR - Randyson Laercio

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

BACABAL: RÉU FORAGIDO É CONDENADO A 22 ANOS DE PRISÃO PELO HOMICÍDIO DE POLICIAL MILITAR

O Tribunal do Júri da Comarca de Bacabal condenou, nesta quarta-feira, 23, o réu Danilo de Souza Araujo a 22 anos de reclusão pelo assassinato do policial militar Edivaldo Carvalho de Oliveira. O crime foi cometido em 2010, no município de Paulo Ramos. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, condenando o acusado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e pela utilização de meio cruel. Danilo de Souza Araujo encontra-se foragido desde 28 de abril de 2013.

Defendeu a tese do MPMA a promotora de justiça Klycia Luiza Castro de Menezes. A sentença foi proferida pelo juiz Joscelmo Sousa Gomes. Atuou na defesa do réu o advogado Bento Vieira.

O processo, originário da Comarca de Paulo Ramos, foi desaforado para a Comarca de Bacabal, pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público, como forma de garantir a imparcialidade dos jurados, uma vez que o acusado é parente do prefeito daquela cidade.

Outra razão para o deslocamento foi o clamor público, pois a vítima era um policial militar bem quisto por toda a comunidade de Paulo Ramos.

Danilo Araujo tinha na época do crime 18 anos. Ele vitimou o cabo da PM, na madrugada do dia 7 de novembro de 2010, acompanhado de um adolescente de 16 anos, utilizando-se de uma espécie de caibro ou perna manca.

O crime ocorreu na Rua Eloi Silva, nas proximidades do posto de combustíveis Gadelha, onde o condenado desferiu várias pauladas na cabeça de Edivaldo, causando sua morte imediata.

Momentos antes, o policial tinha solicitado que os dois fossem para casa, considerando o horário e por saber do comportamento deles, pois Danilo já havia sido preso várias vezes por roubos, furtos, lesões corporais e badernas, enquanto que o adolescente também já tinha sido apreendido pela prática de atos infracionais.

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