JOILSON DE SOUSA SANTOS |
Com o mesmo a PM apreendeu R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) em notas de 100 reais, todas falsificadas. As terminações das cédulas são: 7448, 7362, 6121 E 2556. Quem tiver uma cédula com estas terminações deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil de Bacabal.
Além das notas falsas já citadas, o mesmo portava a quantia de R$ 1.670,00 (hum seiscentos e setenta reais) verdadeiros. Boa parte do dinheiro falso foi encontrado dentro do capacete que portava, por trás do forro.
Em poder dos mesmos documentos pessoais e cartões bancários de sua propriedadeHá vários dias o Serviço de Inteligência do 15º BPM já sabia do derrame de notas falsas na cidade e começou a investigar.
NOTAS FALSAS |
Ao ser questionado, disse que recebeu todo o dinheiro falso na cidade de Açailandia – MA, de uma pessoa que não soube identificar. Disse ainda que sabia que o dinheiro era falso e que teria comprado o montante por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente verdadeira, fato que não convenceu os policiais, sendo apresentado ao Dr. Edmar Gomes Cavalcante Júnior, delegado de Polícia Civil para os trâmites que o caso requer.
Estima-se que JOILSON já teria passado algo em torno de R$ 1.600,00 reais no comércio de BacabalFalsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outrosOs cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas.
Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição.
A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de faceJá pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.
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