O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão emitiram, nesta quinta-feira, 9, uma Recomendação a respeito da venda de combustíveis em desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
O documento, assinado pela promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti e pelo coronel João Vanderley Costa Ferreira observa que a não observância das regras formuladas pela ANP configura crime previsto na Lei n° 8.176/91, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. A pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Além disso, o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros ressaltam que a venda irregular de combustíveis tem facilitado atos de violência, como a queima de ônibus, o que tem causado pânico à população da capital maranhense.
Foi recomendado, portanto, que os revendedores de combustíveis se neguem a vender gasolina, etanol ou óleo diesel a pessoas que não possuam o recipiente apropriado ao transporte, que atenda às normas da ANP e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal dos fornecedores de combustíveis.
A Recomendação foi encaminhada ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão, Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e ao Procon-MA.
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