PROCON ORIENTA SOBRE USO DA CNH VENCIDA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - Randyson Laercio

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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

PROCON ORIENTA SOBRE USO DA CNH VENCIDA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Esqueceu ou perdeu a Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação está vencida? Não se desespere! O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta que agora é possível o titular utilizar a CNH, como documento de identificação, em todo o território nacional, mesmo que ela já tenha passado da validade, conforme Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN. Entretanto, o documento não comprova a condição de motorista habilitado, perante o órgão de trânsito.

A CNH pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento. Antes da determinação, o documento só podia ser utilizado como identificador até 30 dias após o prazo de validade. Todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal agora devem aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, essa nova determinação se torna mais um importante instrumento que garante cidadania à sociedade. “Possuir um documento que o identifique, garante ao cidadão, inúmeros direitos, além dos deveres, e poder utilizar a CNH por um período maior, permite que ele possa ter acesso aos demais serviços de cidadania”, explicou.

É importante ressaltar também que a Carteira de Identidade é um documento cuja primeira via é gratuita e pode ser tirada em qualquer idade. No VIVA, órgão responsável pela emissão, é preciso levar apenas a certidão de nascimento (ou casamento ou separação), CPF e comprovante de residência. Já a segunda via, pode ser emitida com o pagamento de uma taxa de R$ 32,83.

Já para renovar a CNH é preciso levar a original e a cópia e um documento de identificação. A renovação é paga, no valor de R$75,00 e o exame médico R$68,12. Apenas o titular pode receber o documento. Para que outra pessoa possa recebê-lo, é obrigatório uma procuração pública.

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