O ex-prefeito do Município de São Luís Gonzaga do
Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, foi condenado pelo juiz da comarca,
Tonny Araújo Luz, em Ação Civil por Improbidade Administrativa, por ter
celebrado convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (SECMA), para promoção
do “Carnaval da Maranhensidade 2008”, sem prestar contas.
Para a execução do convênio, visando à
preservação e dinamização do Carnaval, e envolvendo a atividades como blocos
tradicionais, blocos organizados, alternativos, escolas de samba, dentre
outros, foi firmado o repasse de uma parcela no valor de R$ 30 mil dos recursos
do tesouro estadual, com a contrapartida de seis mil da Prefeitura, além da
prestação de contas no prazo de 60 dias após a execução da festa.
O evento ocorreu no prazo previsto, os
recursos foram repassados, mas Luiz Gonzaga Fortes deixou de prestar contas,
motivo pelo qual, inclusive, foi instaurada Tomada de Contas Especial no âmbito
da SECMA.
Após a análise dos meios de provas
apresentados nos autos, o juiz concluiu que ficou demonstrado, com clareza, que
o ex-prefeito, ao deixar de prestar contas do convênio, praticou ato de
improbidade administrativa, violando princípios constitucionais, e
concretizando com esse comportamento, o ato de improbidade administrativa
previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
PENALIDADES - O juiz condenou o ex-prefeito
à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil
de dez vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em janeiro/2005, quando
ainda era gestor municipal; à proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco
anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado à
administração direta pelo tesouro estadual, no valor de R$ 30 mil.
“Ressalte-se que o ora promovido (o réu)
sequer foi diligente a comprovar qualquer fato modificativo ou extintivo das
alegações da parte autora (Ministério Público), não apresentando documentação
idônea a comprovar a apresentação da prestação de contas, o que somente vem
reforçar a prática do ato de improbidade por ele consolidado”, ressaltou o
magistrado na sentença.
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