Quem frequenta bares, restaurantes e outros locais similares, provavelmente, já lidou com alguns “incômodos”, principalmente, envolvendo situações com couvert artístico e os tão temidos 10%.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) já orientou sobre ambos os casos: o primeiro é obrigatório, contanto que o consumidor seja informado clara e previamente (no cardápio e na entrada do estabelecimento); já o segundo, é opcional, não devendo ser imposto ao consumidor o pagamento.
Mas, e se o estabelecimento decidir cobrar os 10% do garçom em cima do valor do couvert artístico? Tal prática é considerada abusiva, de acordo com a Nota Técnica N° 134, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), e do Art. 39, V e X, da Lei 8.078/1990, uma vez que, o valor cobrado pelos 10% é uma contraprestação dos serviços do garçom, destinado à sua remuneração, e não diretamente ao artista que está se apresentando no estabelecimento.
Vale lembrar que, de acordo com o Art. 6º, inciso II e III, da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor “a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações” e, ainda, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Com base no Art. 39, inciso V, da mesma Lei, ao fornecedor de produtos ou serviços não é permitido exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”.Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o direito ao consumidor deve ser assegurado e, principalmente, respeitado. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Continuaremos fiscalizando os bares e restaurantes. Estamos atentos às denúncias, sempre buscando a melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.
Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.
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terça-feira, 1 de agosto de 2017
PROCON ORIENTA SOBRE COBRANÇA DOS 10% EM CIMA DO VALOR DO COUVERT ARTÍSTICO
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