O juiz Felipe Soares Damous, respondendo pela comarca de
Olho D ’água das Cunhãs, condenou, em 9 de agosto, o Estado do Maranhão a
destinar, em sessenta dias, pelo menos oito policiais para a Polícia Militar;
quatro agentes penitenciários e dois investigadores concursados para a Polícia
Civil e três viaturas novas e em perfeitas condições de uso para o Município de
Olho D’Água das Cunhãs.
No prazo de seis meses, o Estado deverá
construir uma Cadeia Pública; uma nova Delegacia de Polícia ou providenciar a
reforma da que existe; reformar o prédio do destacamento da Polícia Militar; e
destinar recursos materiais suficientes às Polícias Civil e Militar do
município, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como para
atividades rotineiras de limpeza e alimentação de presos.
Conforme a sentença em Ação Civil Pública, a
Delegacia de Polícia Civil local não pode custodiar mais presos de qualquer
espécie, exceto pelo tempo mínimo necessário à lavratura dos autos de prisão em
flagrante, devendo encaminhar os presos provisórios à cadeia pública e os
condenados ao estabelecimento prisional adequado de acordo com o regime de
cumprimento de pena.
O Estado do Maranhão foi condenado, ainda,
ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil reais, a ser
revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O não cumprimento da sentença
implica o pagamento da multa diária no valor de R$ 3 mil reais, a ser paga pelo
Governador do Estado e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, a ser
revertida em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
SENTENÇA - O juiz ressaltou nos autos que,
diante da flagrante omissão do Estado, concretizada na escassa estrutura
penitenciária, e principalmente na ausência da cadeia pública e no precário
aparelhamento das Policias Civil e Militar, o Poder Judiciário deve garantir o
rompimento dessa situação, impondo ao responsável pela prestação do serviço -
em obediência aos princípios constitucionais, em especial o da dignidade da
pessoa humana e o da eficiência da moralidade na Administração Pública -, a
obrigação de fazer pedida pelo ministério Público.
O juiz acrescentou que, pela documentação e
imagens digitalizadas apresentadas pelo Ministério Público, é verificada a
situação de abandono da segurança pública no Município de Olho D’Água das
Cunhãs, principalmente pelas manifestações e pedidos de providências de
diversos órgãos da sociedade civil.
O juiz concluiu que essa postura omissa do
Estado do Maranhão, além de afrontar os dispositivos legais, fere os princípios
da eficiência e a obrigação de manter serviço público adequado. “Ademais, a
ausência de ações efetivas do Estado do Maranhão para viabilizar a segurança
pública neste município é fato público e notório, e, desta forma, não
desconhecido por parte deste magistrado ou do Poder Judiciário”, disse o juiz
na sentença.
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