JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO DO IML E ICRIM DE SÃO LUÍS - Randyson Laercio

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quarta-feira, 2 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO DO IML E ICRIM DE SÃO LUÍS

Respondendo pela 8ª Vara Criminal de São Luís, o juiz Clésio Coelho Cunha determinou a interdição, no prazo de três dias, do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim) da cidade, para construção e reforma dos referidos prédios. Além da interdição e reforma, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil, por “danos morais causados pelo ‘abandono e descaso’ aos dois órgãos”.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público, em ação movida há dois anos. Na época, a promotora de Justiça Márcia Buhatem (11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos de São Luís), após realização de inquérito civil, alegou que a iluminação do IML era precária em diversos ambientes; havia vazamentos em reservatórios sanitários e nas instalações elétricas, o que aumentaria os riscos de curto-circuito, choques e incêndios. Também foi observada a falta de higienização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos.

Em outra parte da ação civil pública, a promotora de Justiça disse haver outras irregularidades como falta de local para lavagem, descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados nos procedimentos com os cadáveres, assim como equipamentos e soluções de uso médico para descontaminação e esterilização.

Outras irregularidades observadas foram a exposição de cadáveres e ossadas; a falta de equipamentos de proteção individual; a ausência de abrigo de resíduos e a não existência de um programa contra roedores.
No Icrim, a promotora disse existir equipamentos enferrujados e desgastados para execução de exames, além da falta de um cronograma de limpeza dos sanitários e a ocorrência de fiação elétrica exposta em diversos setores.
A promotora também alegou haver demora constante nas entregas dos laudos periciais, inclusive cadavéricos, prejudicando o andamento dos processos criminais. Segundo ela, isso causa diversos relaxamentos de prisões por excesso de prazo, prejudicando a lei.

“Apesar da formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, os esforços do Ministério Público têm sido insuficientes para reverter esse quadro de violação visível dos direitos humanos, demonstrando o descaso do poder público”, finalizou.


Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) informou ainda não ter sido notificada e que "só irá se pronunciar quando tomar conhecimento do teor da decisão judicial".

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