Atendendo à representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) condenou o candidato a deputado estadual, Wellington do curso, a pagar multa de R$ 3 mil por propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a PRE/MA, a propaganda afixada em seu comitê estava em desacordo com a legislação que proíbe a veiculação de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam o tamanho de 4m2, ou que contrariam a legislação eleitoral. O somatório de todo material de propaganda em seu comitê chega a 24m2, equiparando-se à uma propaganda veiculada por outdoor.
Mesmo após ser notificado pela Comissão de Poder de Polícia e Propaganda Eleitoral do TRE/MA, o candidato não retirou a propaganda irregular no prazo estabelecido. Com o intuito de coibir práticas semelhantes, a Comissão de Juízes Auxiliares do TRE/MA estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil reais.
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