A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) reformou sentença de 1º grau e condenou o delegado de polícia Práxisteles Martins Carlos dos Santos ao cumprimento de pena de seis meses de reclusão, por crime de tortura contra o detento Carlos Abraão Vieira.
De acordo com autos, em março de 2007, o delegado Martins espancou o preso com um pedaço de ripa, aplicando ainda contra o mesmo chutes e pontapés, com o intuito de obter informações sobre a propriedade de uma baladeira encontrada no interior da delegacia, onde o ofendido estava detido.
REEXAME - O Ministério Público apelou para o reexame de decisão do do juiz da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, que havia desclassificado a imputação inicial de crime de tortura para o de abuso de autoridade e lesão corporal leve.
Para o desembargador Benedito Belo (relator do processo), a sentença desclassificatória não poderia ser mantida, “pois não encontra suporte no conjunto probatório dos autos que, pelo contrário, apresenta fundamentos suficientes para justificar a condenação pelo crime de tortura atribuído ao delegado”.
No entendimento do relator, a materialidade está evidenciada pelo exame de corpo de delito, que atesta a ocorrência de lesão corporal decorrente de agressão física sofrida por Carlos Abraão, além de fotografias e outros elementos, como o relatório de visita à central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ) de Imperatriz-MA.
“É obrigação da autoridade policial manter a integridade física dos detentos sob sua custódia”, sustenta Belo, acrescentando que autoria ficou provada pelas declarações da vítima e depoimentos de testemunhas ouvidas em procedimento administrativo e em juízo.
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