SEFAZ LANÇA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2016 - Randyson Laercio

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domingo, 20 de dezembro de 2015

SEFAZ LANÇA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2016


A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2016 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 562/15.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).

Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só poderá ser realizado em quota única.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na internet, no endereço:portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf, clicando no banner “IPVA” do portal e também no site do Detran:www.detran.ma.gov.br, no ícone “Licenciamento Anual”.


Final de placa
 Cota
 Cota ou Cota Única
 Cota
1 e 2
11/02/2016
11/03/2016
11/04/2016
3 e 4
15/02/2016
15/03/2016
15/04/2016
5 e 6
18/02/2016
18/03/2016
18/04/2016
7 e 8
22/02/2016
22/03/2016
22/04/2016
9 e 0
29/02/2016
29/03/2016
29/04/2016


Pagamento

Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2016 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.

A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2016”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.

A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do RENAVAM, digitando o número do RENAVAM.


Recebimento do Documento de Licenciamento no domicílio

Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O CRLV devolvido pelos Correios estará disponível no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.

A frota de veículos no Estado do Maranhão é de aproximadamente 1 milhão e 350 mil veículos. Não pagam o IPVA, veículos com mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade constitucional como os dos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.

Gradação do Imposto

O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.

Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.

ALÍQUOTAS IPVA
VEÍCULOS
1% (um por cento)
a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)
2% (dois por cento)
motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares
2,5% (dois e meio por cento)
veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais)
3% (três por cento)
a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.

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