MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA PREFEITO DE CAJAPIÓ POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - Randyson Laercio

Post Top A

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA PREFEITO DE CAJAPIÓ POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Em virtude do descumprimento da norma legal que determina a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e rejeitos, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 9, duas ações civis públicas contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva.
Na ação por improbidade administrativa, a promotora de justiça Alessandra Darub, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário, requer à Justiça a perda da função pública do prefeito, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de chefe do Executivo municipal.
Na outra ação – de obrigação de fazer –, foi requerida a condenação do Município de Cajapió (a 314km de São Luís) para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
O Ministério Público destaca que os resíduos sólidos produzidos em Cajapió são depositados indiscriminadamente no lixão municipal, operado pelo próprio município e por terceiro. “A formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais, gerando problema de natureza ambiental e social”, analisou a promotora.
A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada. De acordo com o MPMA, como na maioria dos municípios maranhenses, em Cajapió nada foi feito de concreto para o cumprimento da lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad