Quem
for pagar a dívida do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) poderá fazer o parcelamento em até 12 vezes.
A novidade é que,
com alteração na Portaria Conjunta nº 002/2010, o próprio arrendatário
poderá fazer seu parcelamento. Antes, isso só poderia ser feito pelo
banco detentor do contrato. Vantagem
para o arrendatário, para a instituição financeira e para a receita do
Estado.
É o que avalia o gestor do IPVA da Secretaria de Estado de
Fazenda (Sefaz), Jânio Miranda. Em 2010, a lei vedava essa definição
pelo arrendatário, que só poderia fazê-lo com procuração da instituição
financeira. "Acreditamos que com a mudança, a arrecadação será melhor e
mais proprietários terão interesse em regularizar seus débitos, sendo
que agora, não dependerá do banco", disse Miranda.
No parcelamento, serão acrescidos 30% sobre o valor do IPVA, referente às multas pelo atraso. Após a divisão, os valores serão atualizados mensalmente pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), índice de títulos federais.
No parcelamento, serão acrescidos 30% sobre o valor do IPVA, referente às multas pelo atraso. Após a divisão, os valores serão atualizados mensalmente pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), índice de títulos federais.
Apesar da expectativa de aumento no volume de pagamentos, a
Sefaz não possui ainda expectativa da arrecadação prevista. "A maior
parte destes veículos são fruto de leasing, então, acreditamos que
teremos uma boa arrecadação, porque eles agora poderão fazer o próprio
parcelamento", disse Miranda.
Segundo ele, o público a parcelar, fruto
de leasing, é de cerca de 80% dos que têm débito com o IPVA. Segundo o
Detran-MA, mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema
do órgão.
A mudança na norma deve repercutir à Sefaz, que terá mais chances de arrecadar os débitos; aos bancos, que terão o bem em seus contratos quitados; e aos consumidores, que poderão se regularizar sem intermediários, avaliou o gestor de IPVA da Sefaz.
A mudança na norma deve repercutir à Sefaz, que terá mais chances de arrecadar os débitos; aos bancos, que terão o bem em seus contratos quitados; e aos consumidores, que poderão se regularizar sem intermediários, avaliou o gestor de IPVA da Sefaz.
Pelo parcelamento, motos
devem ter parcela mínima de R$ 30 e os demais veículos, R$ 100. Pode
ainda ser parcelado débito de IPVA de veículo com restrições por
bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e
comunicação de venda, mas não será emitirá o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos - CRLV pelo Detran.
Quem atrasar duas parcelas terá o débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Pode ainda sofrer execução judicial, sujeitando-se às custas processuais.
Quem atrasar duas parcelas terá o débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Pode ainda sofrer execução judicial, sujeitando-se às custas processuais.
O veículo não poderá ser
transferido de propriedade, obter
mudança de unidade da federação ou emitir segunda via de certificado de
registro.
O parcelamento deve ser solicitado nas agências da Sefaz,
Viva Cidadão e guichê da Sefaz na sede do Detran. Nos interiores, basta
ir às agências da Sefaz e Viva Cidadão.
o Imparcial
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