Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram
recurso do Estado do Maranhão e mantiveram interdição da Delegacia de
Polícia Civil do município de Marajá do Sena, que não poderá receber
qualquer preso. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MP), na comarca de Paulo Ramos.
O MP pediu a interdição das delegacias de polícia civil de Paulo Ramos e Marajá do Sena, alegando que a população dos dois municípios e os presos estariam sofrendo com a total falta de estrutura das unidades prisionais, tanto física quanto de corpo funcional, o que estaria prejudicando a segurança e facilitando repetidas fugas de detentos.
Blog do Neto Ferreira
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