TIM CELULAR É CONDENADA A PAGAR R$ 50 MILHÕES POR DANO MORAL A CONSUMIDORES - Randyson Laercio

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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

TIM CELULAR É CONDENADA A PAGAR R$ 50 MILHÕES POR DANO MORAL A CONSUMIDORES


Decisão resulta de Ação Civil Pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, em dezembro de 2013

Em resposta a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 de novembro, a Tim Celular S/A ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

A decisão, do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (ACP), ajuizada, em dezembro de 2013, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.

DEVOLUÇÃO DE VALORES

Entre outras sanções, a Tim Celular está obrigada a não comercializar e/ou habilitar novas linhas, em todo o Maranhão, até o cumprimento dos requisitos do Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de multa de R$ 100 mil diários.

Outra determinação é a devolução dos valores pagos pelo plano no período entre a data de lançamento do plano até a publicação da sentença. Os valores serão estabelecidos durante o processo de liquidação da decisão.

A operadora também deve encaminhar, no prazo de 20 dias, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (lançamento do plano), sob pena de multa por descumprimento de R$ 100 mil diários.

AÇÃO

Na ação que motivou a decisão, o MPMA argumentou que, apesar de planos de reparação e ampliação de rede, apresentados pela operadora, fiscalizações da Anatel constataram a má qualidade denunciada pelos consumidores nos 89 municípios maranhenses cobertos pela Tim Celular S/A.

A agência reguladora também verificou que, entre abril e setembro de 2011, os índices de queda de ligações nas linhas da operadora no Maranhão estavam acima dos níveis tolerados pelo órgão federal (2%).

MAIS DE MIL DIAS SEM SINAL

Analisando todas as ligações efetuadas no Brasil, em 8 de março de 2012, a Anatel constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity, foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo de R$ 129.869,25.

Segundo Lítia Cavalcanti, "a Anatel também constatou que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas, o que equivale a, aproximadamente 1.005 dias de falta de sinal".

A promotora de justiça enfatizou, ainda, “a existência de um acréscimo de 300% de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação às chamadas por tarifação por minuto”.

SENTENÇA

Citado na sentença, o Relatório Anatel 0014/201/ER01FV demonstrou que o desligamento do plano Infinity é quatro vezes superior ao dos outros planos da operadora.

Fiscalização da agência, realizada no faturamento da operadora, entre 9 de abril e 29 de junho de 2012, verificou “irregularidade no processo de faturamento por chamada para os usuários do plano de serviços pré-pago Infinity”.

“O órgão ministerial ofereceu à empresa de telefonia ampla oportunidade de defesa, bem como de adequação dos serviços e solução negociada para o conflito, porém não obteve respostas positivas no sentido da celebração de um termo de ajustamento de conduta”, diz o juiz, na decisão.

Na sentença, Clésio Cunha também refuta a alegação da Tim Celular S/A de que “são imprestáveis os laudos técnicos produzidos pela Anatel”.

Ainda de acordo com ele, “como agência reguladora do governo federal responsável por fiscalizar e regular a exploração dos serviços de telecomunicação do país, a Anatel é o ente capaz de fornecer subsídios técnicos para o julgamento da demanda”.

Os valores das multas por descumprimento também devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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