STF CONFIRMA POSICIONAMENTO DO MPMA CONTRA PROLONGAMENTO DA AVENIDA LITORÂNEA - Randyson Laercio

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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

STF CONFIRMA POSICIONAMENTO DO MPMA CONTRA PROLONGAMENTO DA AVENIDA LITORÂNEA

Um pedido de suspensão de medida liminar protocolado pela Prefeitura de São Luís foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia o licenciamento ambiental da obra. O processo é resultado de ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. A decisão foi assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.

A primeira liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo 21.373/2010. A decisão foi suspensa durante um plantão e depois voltou a valer por decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-MA.

Diante de recorrentes decisões do Tribunal em que foi mantida a posição defendida pelo Ministério Público, a Prefeitura de São Luís tentou suspender a liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, não obtendo sucesso em nenhuma das tentativas.

Na ação inicial, o Ministério Público do Maranhão aponta diversas ilicitudes no processo de licenciamento ambiental, como a contratação da empresa Consplan - Consultoria e Planejamento Ltda. pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (Sinduscon) para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O estudo teria sido “doado” pelo sindicato ao Município de São Luís.

Para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a elaboração equivocada do estudo pode acarretar danos ao meio ambiente. No documento não constam informações como a apresentação das áreas de influência direta e indireta das obras e a influência socioeconômica do empreendimento nas populações dos municípios vizinhos a São Luís. Também foi desconsiderada a bacia hidrográfica em que se encontra o empreendimento.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão, afirmando que “o acolhimento do pedido de suspensão resultaria em desaparecimento da proteção ambiental garantida pela decisão até o trânsito em julgado do processo”.(Informações do MPMA).

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