A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão (localizada a 253km da capital) propôs, em 14 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra vereadores e ex-vereadores, que aprovaram aumento irregular nos seus subsídios, causando prejuízos ao município. Ajuizou a manifestação o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
São réus na ação Antonia Hermenegilda Canuto (vereadora), José Matias dos Santos (vereador), Francisco Lopes de Castro (vereador), Sandra Oliveira Ferreira (ex-vereadora), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (ex-vereador) e Raimundo Nonato Cutrim de Oliveira (ex-vereador).
Em 28 de dezembro de 2012, todos os referidos réus exerciam mandato no Legislativo Municipal e aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 05/2012, que autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores de São Luís Gonzaga, ato que contrariou o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, conforme explicou o promotor de justiça na ACP: “a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores, só poderá ser aprovada para ter vigência no mandato seguinte, antes de se saber quem os exercerá, em homenagem ao princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação pública”.
Lindemberg Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o aumento tenha sido aprovado em 2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi observado o princípio da anterioridade, que legitima a votação de reajuste de subsídio somente antes das eleições municipais, pois foi aprovado no mês de dezembro, após o pleito que define a composição da Câmara e escolhe o administrador municipal.
O aumento irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo ao erário no valor de R$ 94.371,53. “Os requeridos afrontaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, traindo a confiança que lhes foi depositada pelos munícipes, para representar os seus interesses”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.
PEDIDOS
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer da Justiça a determinação da indisponibilidade dos bens pertencentes aos réus para englobar o valor de R$ 240.218,44, com a finalidade de garantir o ressarcimento dos danos materiais e morais causados ao Município de São Luís Gonzaga, conforme prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Além desta sanção, a Promotoria solicita a condenação de Antonia Hermenegilda Canuto, José Matias dos Santos e Francisco Lopes de Castro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, pagamento de até duas vezes o valor do dano, e de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.
Para os ex-vereadores Sandra Oliveira Ferreira, Raimundo Oliveira de Andrade Filho e Raimundo Nonato Cutrim de Oliveira, o MPMA pede as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Todas as sanções são previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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