PRESÍDIOS DE SÃO LUÍS ESTÃO PROIBIDOS DE RECEBER PRESOS DO INTERIOR - Randyson Laercio

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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PRESÍDIOS DE SÃO LUÍS ESTÃO PROIBIDOS DE RECEBER PRESOS DO INTERIOR

O juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, determinou através da Portaria nº 105/2013 a interdição parcial de todas as unidades prisionais de São Luis para recebimento de presos provisórios e definitivos, salvo dos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís, até que sejam feitas as reformas e construções anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções criminosas.

Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz.

O secretário anunciou, ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão. “Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”, ressaltou o juiz.

“Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.
(Informações da Corregedoria de Justiça)

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