MPF: JUSTIÇA DECIDE PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES CONTRA PROPRIETÁRIO DO GRUPO DIMENSÃO ENGENHARIA E OUTROS OITO NA OPERAÇÃO LILLIPUT - Randyson Laercio

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domingo, 24 de julho de 2016

MPF: JUSTIÇA DECIDE PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES CONTRA PROPRIETÁRIO DO GRUPO DIMENSÃO ENGENHARIA E OUTROS OITO NA OPERAÇÃO LILLIPUT


O objetivo das medidas é inibir a repetição dos crimes investigados e evitar que sejam criados obstáculos às investigações
Em resposta a ação conjunta do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e da Polícia Federal (PF), a Justiça decidiu pela aplicação de medidas cautelares contra Antônio Barbosa de Alencar, proprietário do grupo Dimensão Engenharia, Antônio Alves Neto, contador do grupo, Arivaldo Silva Braga, servidor do fisco municipal, os advogados José Roosevelt Pereira Bastos Filho e Alan Fialho Gandra Filho, os funcionários da Receita Federal do Brasil Osmir Torres Neto, Maria das Graças Coelho Almeida e Alan Fialho Gandra, e Dário Jacob Bezerra, investigados na Operação Lilliput. A decisão acolheu parcialmente representação que, além das medidas cautelares, pedia a conversão da prisão temporária do proprietário do grupo Dimensão em prisão preventiva, que não foi concedida.
De acordo com o delegado de Polícia Federal Max Eduardo Alves Ribeiro, Antônio Barbosa de Alencar teria tomado conhecimento da Operação Lilliput um dia antes de ser desencadeada e, por isso, retirou bens e objetos de prova de sua residência e empresas, incluindo dois carros da marca BMW, na intenção de frustrar a execução e o resultado das medidas.
As informações se baseiam em imagens de câmeras de segurança, depoimentos coletados e relatos de delegados da Polícia Federal responsáveis pelas equipes que cumpriram mandados judiciais na residência e na sede de empresas do indiciado. Para os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, “as provas levantadas pela PF demonstram que o acusado estava obstruindo e pondo em risco a investigação do caso”.
Os demais citados na decisão são apontados pela representação como sendo alguns dos principais integrantes de organização criminosa que o empresário Barbosa é suspeito de chefiar, destacando-se ainda que nem mesmo a repercussão da Operação Cartago (2014), que teve dentre os principais investigados o proprietário do grupo Dimensão, foi capaz de impedir que a organização continuasse praticando novos crimes.
No intuito de inibir a repetição dos crimes investigados e evitar obstáculos às investigações, a Justiça determinou que os indiciados compareçam mensalmente perante o Juízo para informar e justificar suas atividades, sejam proibidos de sair da cidade onde residem por mais de 15 dias sem autorização judicial, recolham-se aos seus respectivos domicílios no período da noite, entre 22h e 6h, e sejam proibidos de ter acesso ao prédio da Receita Federal pelo prazo de 60 dias.
Além disso, Dário Jacob Bezerra e Alan Fialho Gandra Filho estarão proibidos de manter contato com a vítima Solange de Jesus Gouvêa, e Maria das Graças Coelho Almeida, Osmir Torres Neto e Alan Fialho Gandra serão suspensos do exercício da função pública pelo prazo de 60 dias.
De acordo com o juiz federal da 2ª Vara, José Magno Linhares Moraes, "o descumprimento das medidas impostas poderá acarretar em decretação de prisão preventiva".
Entenda o caso
No último dia 12 de julho, foi iniciada a fase ostensiva da pesquisa investigativa com a execução da Operação Lilliput, que cumpriu nove prisões temporárias (uma delas contra Antônio Barbosa de Alencar, dono do grupo Dimensão), 11 conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão, dentre outras medidas.
Antônio Barbosa de Alencar é acusado de montar e comandar uma rede criminosa "dedicada à obtenção de vantagens econômicas e outras a qualquer custo, principalmente mediante a prática de crimes como o de redução/supressão de tributos e contribuições sociais, de falsidade ideológica, de inserção de dados falsos em sistema e, sobretudo, de corrupção de agentes públicos da Receita Federal do Brasil, de cartórios e do fisco municipal, dentre outros órgãos", conforme texto da recente representação.
O número do processo na Justiça Federal é 12942-95.2016.4.01.3700.

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