MINISTÉRIO PÚBLICO GARANTE LIMINAR CONTRA PREFEITO DE SANTA INÊS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Randyson Laercio

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terça-feira, 26 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO GARANTE LIMINAR CONTRA PREFEITO DE SANTA INÊS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu medida liminar, em 5 de julho, contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, determinando que, no prazo de 20 dias, remova as pinturas nas cores amarela e vermelha, referentes ao partido ao qual é filiado, e símbolos utilizados em sua campanha eleitoral de qualquer órgão público.

Também foi exigida a substituição dos materiais escolares confeccionados com as referidas cores e símbolos, como uniformes, carteiras e boletins escolares, dentre outros.

A decisão prevê, ainda, que o gestor se abstenha de realizar novas pinturas em bens públicos e confeccionar novos materiais escolares com as cores amarela e vermelha e símbolos de campanha.

Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Larissa Sócrates de Bastos. Assinou a decisão o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo.
Em caso de desobediência, ficou estabelecido o pagamento, a ser efetuado pessoalmente pelo prefeito, referente à multa diária no valor de R$ 5 mil, bem como a possibilidade de afastamento do cargo.

PROMOÇÃO PESSOAL

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês começou a investigar o assunto, em março de 2014, após notícias que apontaram a pintura de muitos prédios públicos com as cores predominantes do seu partido político. Em seguida, o MPMA expediu Recomendação ao chefe do Executivo Municipal, concedendo prazo de 120 dias para regularização da questão verificada. No entanto, as medidas sugeridas no documento não foram efetivadas.

Foi constatado que a pintura com as referidas cores foi feita em 25 estabelecimentos públicos e inserida em uniformes, boletins e até em carteiras escolares.

Para a promotora de justiça, o prefeito feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de ter feito campanha eleitoral de forma antecipada, tudo, com o dinheiro público. “Denota-se ainda que o princípio da legalidade também foi violado na medida em que, mesmo diante da informação de que haveria cumprimento do que fora recomendado, nada fez o requerido, demonstrando total indiferença em adequar seus atos com o que dispõe a lei”, afirmou a promotora Larissa Sócrates.


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