Acolhendo pedidos formulados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 20 de junho, as construtoras Franere Montante Imóveis LTDA, Gafisa S/A e Tenda S/A a pagarem R$ 10 milhões, como indenização pelos danos ambientais causados pela construção dos condomínios Grand Park I, II e III, localizados na avenida dos Holandeses, em São Luís. O valor deve ser destinado para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
No local onde foram erguidos os prédios, foi derrubada uma floresta de babaçu e capoeira.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Proferiu a decisão o juiz Douglas de Melo Martins.
Na decisão, também foram declaradas nulas as licenças ambientais do empreendimento.
Já o Município de São Luís foi condenado a exigir novo licenciamento ambiental destinado a avaliar os empreendimentos Grand Park I, II e III, com a apresentação de Estudo Prévio de Impactos Ambientais, conforme prevê a Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 001/86 no prazo de 60 dias.
As construtoras devem apresentar Estudo Prévio de Impactos Ambientais e todos os demais documentos impostos pelo município, inclusive proposta de compensação ambiental, no prazo de seis meses, conforme a Lei nº 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Em caso de descumprimento das duas últimas determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
IRREGULARIDADES
A 1ª Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural apurou que o licenciamento ambiental para a construção dos condomínios Grand Park I, II e III foi indevidamente fragmentado e apresentou ilegalidades. Para obter a licaça, a construtora Franere omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que terminou devastada.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão ressaltou que, devido à relevância do impacto ambiental, seria necessária a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, o que não foi feito.
Também foi verificado que os referidos condomínios abrigariam aproximadamente oito mil moradores, causando uma sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. No licenciamento ambiental,inclusive, há a informação de que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) confirmou que não teria condições de atender a demanda de água dos empreendimentos.
O MPMA destacou, ainda, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou a empresa Franere por crime ambiental, em razão do desmatamento de 1,5 hectares de terra.
AUTORIZAÇÃO
A autorização para a retirada da vegetação do local foi concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), após solicitação da Franere. No entanto, a autorização só teria validade depois da expedição da licença ambiental.
A área desmatada consistia em uma floresta composta de vegetação capoeira e palmeiras de babaçu. Na decisão, foi ressaltado que a construção de mais de dois mil apartamentos no local exigiria estudos mais complexos, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Também foi esclarecido que a exigência de licenciamento para a regularização de empreendimentos pode ser feita a qualquer momento, ou seja, mesmo em momento posterior à instalação, porque a legislação não fixa momento para a realização desse ato.
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