A Carteira de Identidade dos maranhenses deverá indicar o nome do 
cartório que emitiu o documento de origem apresentado no ato de emissão 
do Registro Geral (RG), para facilitar a emissão da segunda via no caso 
de perda ou roubo. Essa é uma das 26 ideias iniciais em estudo pela nova
 gestão da Corregedoria Geral da Justiça para melhorar os serviços 
notarias e registrais para a sociedade.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, solicitou 
ao secretário de segurança pública do Estado, Jefferson Portela, por 
meio de ofício, providências para incluir no RG o nome da serventia onde
 está registrado o documento de origem utilizado para a emissão da 
carteira de identidade. Hoje, as informações disponíveis são apenas o 
nome do documento de origem, o livro e a folha do registro, mas não 
indicam o cartório.
NAE - Para por em prática essa e outras 20 propostas de melhoria do 
serviço extrajudicial, a Corregedoria criou o Núcleo Avançado 
Extrajudicial (NAE) no âmbito do Poder Judiciário, formado por 
magistrados, cartorários e servidores da Justiça, que se reúnem 
mensalmente para discutir e encontrar soluções para incrementar a 
prestação dos serviços extrajudiciais no Estado.
Compete ao NAE discutir ideias, apresentar propostas, estratégias e 
ações relacionadas aos serviços extrajudiciais para que funcionem de 
modo eficiente e adequado, como determina a Lei nº 8.935/94.  “O nosso 
objetivo, com essa ação, é apresentar soluções para a excelência na 
prestação dos serviços notariais e de registro”, ressaltou a 
desembargadora.
A juíza auxiliar da CGJ, Sara Gama, preside o núcleo, composto pelos 
membros: Celerita Dinorah, diretora do FERJ; Felipe Truccolo (1º Ofício 
Extrajudicial de Paço do Lumiar); Rosseline Privado Rodrigues (2ª Zona 
de Registro Civil das Pessoas Naturais); Rafael Duarte Ribeiro, 
coordenador das serventias; Álvaro  Matos Neto, analista judiciário e 
Lourival Ramos Júnior, técnico.
A iniciativa cumpre a disposição da nova gestão da Corregedoria de 
realizar uma gestão compartilhada, com a participação de todos os 
envolvidos no planejamento e execução das ações fiscalizadas pelo 
Judiciário, como, no caso, o serviço extrajudicial, que tem gerência 
privada e finalidade pública.
 Os serviços notariais e registrais são exercidos por gestores privados 
por delegação do poder público e sob a fiscalização do Poder Judiciário 
por meio da Corregedoria Geral da Justiça.


 
 
 
 
 
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