O juiz que responde pela 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, concedeu liminar nesta quarta-feira, 17, determinando o imediato afastamento do prefeito do município, José de Ribamar Costa Alves, preso desde o dia 29 de janeiro sob acusação do crime de estupro. A decisão fixa o prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara de Vereadores emposse no cargo o vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, ou seus sucessores legais, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
O vice-prefeito impetrou mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores, Orlando de Araújo Mendes, solicitando que fosse empossado no cargo de prefeito, por considerar nula a última sessão legislativa, na qual foi concedida licença ao prefeito José de Ribamar Alves.
Em decorrência do afastamento da Juíza Titular da 1º Vara, o pedido foi apreciado pelo Juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, que considerou nula a sessão realizada pela Câmara dos Vereadores no dia 15 de fevereiro.
Segundo o magistrado, desde a prisão do prefeito, é fato notório que a cidade de Santa Inês encontrava-se sem administração, fato noticiado em jornais e blogs e que estaria gerando instabilidade social. Ele acatou os argumentos do pedido, entendendo que a sessão da Câmara de Vereadores que concedeu licença ao prefeito teria sido realizada em contraposição ao Regimento Interno da Câmara.
O juizjustificou que a sessão legislativa, que foi a primeira do ano, deveria ser solene e com pauta pré-estabelecida na Ordem do Dia com antecedência de 24 horas, conforme prevê o Regimento Interno, o que não foi observado. “Jamais a primeira sessão do ano deveria ser feita por meio de sessão ordinária, e muito menos poderia tratar de matéria estranha ao seu objetivo, qual seja, a instalação dos trabalhos legislativos”, observou.
PRISÃO – O prefeito Ribamar Alves está preso preventivamente desde o dia 29 de janeiro, após ser preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o prefeito não pode ausentar-se do município por mais de oito dias sem prévia autorização da Câmara de Vereadores, sob pena da perda de mandato por crime de responsabilidade.
Em sua decisão, o juiz questionou ainda a própria licença concedida ao prefeito para para tratar de interesses particulares, pois espécie não se adequaria à situação do gestor. “O seu estado atual de custodiado não se coaduna com o instituto da licença concedida, e isso por razões óbvias, eis que é fisicamente inviável que alguém que esteja preso possa, de forma eficaz, gozar de licença para resolver problemas particulares”, pontuou.
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