A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da portaria 054/2016, prorrogou, excepcionalmente, para 29 de fevereiro o prazo para pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, com 10% de desconto.
A prorrogação do prazo se deu pelo intenso acesso ao sistema da Sefaz nesta quinta-feira (11). “Pelo grande número de acessos foi necessário ampliar o prazo para pagamento do imposto com desconto para que todos os contribuintes possam aproveitar o benefício com tranquilidade”, declarou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Com a alteração da data é necessário realizar ajustes nos sistemas tanto da Sefaz quanto do Banco do Brasil para permitir o pagamento em cota única com desconto de 10% até 29 de fevereiro.
A previsão é que somente a partir de quarta-feira (17), o contribuinte poderá pagar o IPVA diretamente na agência do Banco do Brasil, informando apenas o número do Renavam para o caixa da agência.
Enquanto isso, os proprietários de veículos que desejarem realizar o pagamento entre o dia 12/2 e 17/2, obrigatoriamente, terão que emitir o Documento de Arrecadação (Dare) com código de barras, na página da Secretaria na internet (portal.sefaz.ma.gov.br/) ou pelo site do Detran (www.detran.ma.gov.br/), no menu ‘Licenciamento 2016’.
Ainda segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, ficam mantidas as datas de pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Em caso de perda de prazo da 1ª cota, o contribuinte deverá realizar o pagamento em cota única sem o desconto de 10%, no mês de março.
Final de placa
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1ª Cota
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2ª Cota ou Cota Única
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3ª Cota
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1 e 2
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11/02/2016
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11/03/2016
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11/04/2016
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3 e 4
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15/02/2016
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15/03/2016
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15/04/2016
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5 e 6
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18/02/2016
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18/03/2016
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18/04/2016
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7 e 8
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22/02/2016
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22/03/2016
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22/04/2016
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9 e 0
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29/02/2016
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29/03/2016
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29/04/2016
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