Transexuais e travestis
poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita
Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social
passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As
orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação
de instrução
normativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de
Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual
a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Decreto publicado em abril do ano
passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os
órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa
travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu
prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da
Receita visa cumprir a determinação.
O decreto assegura a travestis e
transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome
social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de
cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários
e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Agência Brasil
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