EX PREFEITO DE MATÕES DO NORTE É ALVO DE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE - Randyson Laercio

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segunda-feira, 17 de julho de 2017

EX PREFEITO DE MATÕES DO NORTE É ALVO DE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE



Devido ao descumprimento de convênio assinado com o Estado do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede propôs, em 10 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Matões do Norte, Solimar Alves de Oliveira.

Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão solicitou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor de R$ 76.205,20. Formulou a ação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr. O município de Matões do Norte é termo judiciário da Comarca de Cantanhede.

CONVÊNIO

Consta na ação que a Prefeitura firmou o Convênio nº 248/2013 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), na época em que Solimar Alves de Oliveira era chefe do Executivo Municipal, para recuperação de estrada vicinal.

O valor total do convênio era R$ 267.386,65, sendo R$ 13.369,33 a contrapartida do município e R$ 254.017,32, a parte do estado, a ser repassada em quatro parcelas.

INADIMPLÊNCIA

Quando o Ministério Público do Maranhão solicitou informações sobre o convênio à Sedes, foi informado que somente o valor de R$ 76.205,20 foi repassado ao Município e que nunca foi apresentada a prestação de contas pela Prefeitura de Miranda do Norte.

A Sedes comunicou também que o convênio foi prorrogado até o dia 13 de dezembro de 2015, tendo o prazo para a prestação de contas sido estendido por 60 dias, após o término da vigência, encerrando em fevereiro de 2016. No entanto, o Município continuou inadimplente.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade, dos bens de Solimar Alves de Oliveira, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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