A decisão, monocraticamente tomada, pelo Ministro Dias Tófoli de validar os votos do Deoclides Macedo (PDT) carece de decisão definitiva, uma vez que, o que decidiu o referido Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), em caráter liminar, tem por objetivo resguardar ainda decisão futura que possa vir a beneficiar o recorrente, acima citado.
Deste modo, Alberto Filho, já diplomado como Deputado Federal eleito, mantém o seu novo mandato outorgado pelo povo maranhense nas eleições de 2014.
Veja abaixo a transcrição da decisão do Ministro Presidente do TSE:
“Ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no RO nº 405-63/MA, atualmente sobrestado com base no art. 543-B, § 1º, do CPC, até que seja realizado o juízo de admissibilidade desta Corte e publicada a respectiva decisão”.
Deputado Alberto Filho – PMDB/MA
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