A partir de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 1994, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 10,95 milhões das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o mesmo valor das contas do Estado do Maranhão. Os valores bloqueados referem-se às verbas destinadas à publicidade institucional dos dois condenados.
A ação proposta pelo Ministério Público buscava a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo dos rios Anil, Bacanga e Bicas e à realização da limpeza dos ambientes degradados pelo despejo dos esgotos in natura, tornando-os compatíveis com o desenvolvimento da vida aquática. Também foi pedido que não fossem mais lançados esgotos in natura em quaisquer ambientes da ilha de São Luís.
Outra solicitação foi a de que fosse determinado ao presidente da Caema e à governadora do Maranhão que se abstivessem de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da sentença.
A ACP, de autoria do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, obteve decisão favorável em 2001 e transitou em julgado (decisão final, sem possibilidade de recursos) em 2006. Na época, foi dado prazo de três anos para que a Caema e o Estado do Maranhão cumprissem a determinação. O prazo se encerrou em 3 de março de 2009 e a sentença não foi cumprida.
Na decisão da última terça-feira, 2, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, ressalta que, embora exista o relato de obras de saneamento básico, não houve especificação da influência dessas obras no cumprimento da decisão judicial. Além disso, não foi apresentado qualquer cronograma de execução de obras pelos réus, além de não ter sido constatada qualquer atuação visando à limpeza dos ambientes degradados, o que também faz parte da condenação.
Na decisão, além do bloqueio de R$ 21,9 milhões das contas do Estado do Maranhão e da Caema, a título de multa por descumprimento da ordem judicial, foi determinado que os gestores se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos estatais até que seja apresentado o cronograma para o cumprimento integral da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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