INSTITUIÇÕES DEFENDEM USO DE RECURSOS DO FUNDEF EXCLUSIVAMENTE NA EDUCAÇÃO - Randyson Laercio

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terça-feira, 14 de março de 2017

INSTITUIÇÕES DEFENDEM USO DE RECURSOS DO FUNDEF EXCLUSIVAMENTE NA EDUCAÇÃO


Em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira, 13, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública manifestaram apoio às decisões da corte estadual de contas que determinou que as prefeituras maranhenses suspendessem pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios, firmados com o objetivo de receber diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A decisão do TCE-MA prevê também a obrigação de os municípios procederem à anulação de tais contratos e que a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.

ENTENDA O CASO

A ação original foi ajuizada em 1999 pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.

A medida cautelar do TCE, votada no último dia 8, acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.

Para as instituições da Rede de Controle, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.

A coletiva teve o objetivo de ratificar a posição das instituições, que defendem o recebimento integral dos referidos recursos por parte dos municípios e que sejam aplicados de forma exclusiva na área da Educação. A Rede de Controle da Gestão Pública atesta como ilegal a destinação destes recursos para o pagamento de despesas fora do âmbito educacional.

VALORES

Segundo estimativas da rede, os municípios maranhenses com direito à restituição deverão receber valores aproximados de R$ 3 bilhões.

Na entrevista coletiva, o Ministério Público do Maranhão foi representado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho. Também participaram Juraci Guimarães Júnior (procurador-chefe da Procuradoria da República/MA), Jairo Cavalcanti Vieira (procurador do Ministério Público de Contas), Alexandre Caminha Walraven (secretário de Controle Externo do TCU/MA), Francisco Alves Moreira (superintendente regional/CGU-MA), Fabrício Santos Dias (Procuradoria da União/MA), Anne Karole Fontenelle de Britto (Associação Nacional dos Procuradores Municipais) e Alexsandro Rahbani (Associação dos Procuradores Municipais/São Luís).

AÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Durante a coletiva foi lançada a ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”. As instituições defendem que os recursos do fundo sejam aplicados exclusivamente na educação.

Para Luiz Gonzaga Coelho, a correta aplicação dos recursos é um importante instrumento para garantir a melhoria dos indicadores educacionais do estado.

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