Para a corregedora, o ato, além de desrespeitoso, tentou usurpar as competências correicionais da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA). As informações sobre o ocorrido foram prestadas à desembargadora, - primeiramente via telefone e depois mediante ofício, - pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª vara e diretor do fórum, acompanhado com depoimento de diversas testemunhas que presenciaram o ato.
O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Ângelo Santos, entregou à corregedora um envelope lacrado contendo os avisos rasgados na comarca.
O presidente da Ordem teria afirmado aos servidores do fórum e a advogados, que os atos não estavam mais em vigor. O infortúnio ocorreu logo após um evento da OAB no auditório do fórum de Coroatá, cedido pelo próprio Juiz Francisco Ferreira de Lima.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, manifestou solidariedade aos magistrados Francisco Ferreira de Lima (2ª vara) e Josane Araújo Braga (1ª vara) e solicitou ao presidente Thiago Diaz - presente à sessão plenária - que todas as discordâncias e/ou denúncias contra a magistratura sejam realizadas de forma oficial, documentada e protocoladas na Corregedoria.
“Ontem mesmo editamos um provimento que determina o cumprimento da Resolução n.º 18/2014, que regulamenta o atendimento a partes e advogados no âmbito da Justiça de 1º grau maranhense, para que todos os juízes do Estado afixem avisos nas unidades judiciais”, anunciou Anildes Cruz.
PROVIMENTO N.º 4/2017 - O atendimento ao público em geral e advogados deve ser dar nos balcões das secretarias judiciais da Justiça de 1º grau, salvo quando houver prévia autorização ao interior de gabinetes e secretaria, pelo juiz e secretário. Essa é a determinação do artigo 1º da Resolução n.º 18/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), e objeto do Provimento n.º 4/2017 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), encaminhado aos juízes de todo o Estado nesta terça-feira, dia 21.
O provimento leva em consideração a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O ato normativo impugnado não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.
A medida visa instituir tratamento igualitário a todos, com vistas a racionalizar o atendimento e conferir eficiência ao serviço judicial, seja na prática dos atos processuais ou acesso aos autos.
Diversas unidades da Justiça de 1º grau da Capital e Interior já utilizam avisos afixados em murais informativos nas entradas das secretarias, fato que tem agilizado o atendimento e o trâmite processual.
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