No “Dia da Mulher” (8 de março), uma discussão entre marido e esposa, por causa de um defeito na máquina de lavar, levou à prisão preventiva do lavrador Radamés Paiva da Silva, 37 anos, denunciado por lesão corporal pela lavradora F.F. de A., com quem convive há dez anos e tem dois filhos pequenos.
A mulher fez o exame de corpo de delito na delegacia de Coroatá, quanto foi constatada lesão na mão esquerda, e compareceu ao fórum da comarca para pedir a prisão do marido. A vítima disse sofrer as agressões há vários anos e que pretende se mudar para outro município para poder criar os filhos de 3 e 8 anos a salvo das ameaças do agressor. “Medida de afastamento do acusado não vai adiantar. Ele vai voltar e me matar”, disse ela, com medo.
Com base no relato da vítima, e confirmado o crime pelo laudo do exame de corpo delito, o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª vara de Coroatá, concluiu ser necessária a medida extrema em desfavor do acusado, de modo a garantir a integridade física e psicológica de Francisca e decretou a prisão preventiva de Radamés, com base nos artigos 311-312 do Código de Processo Penal e na Leia Maria da Penha (Nº 11.340/2006).
“A integridade física do cidadão é de responsabilidade estatal, e o Estado, nesse caso, é representado pelo Judiciário. Note-se que esse fato ocorreu na presença do filho menor do casal, de apenas três anos de idade, fato que agrava a conduta do suspeito, por demonstrar pouca ou nenhuma consideração pelo ambiente familiar e por sua prole”, justificou o magistrado.
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