A juíza Vanessa Lordão Machado,
titular de Paulo Ramos, lançou portaria na qual abre seletivo para Defensor
Dativo para a comarca, para atuar nos processos cíveis e criminais. Os
selecionados deverão atuar pelo período de um ano em Paulo Ramos, a contar da
data de homologação dos candidatos selecionados. As inscrições seguem até o dia
15 de setembro e podem ser feitas na secretaria judicial do fórum de Paulo
Ramos ou através do e-mail vara1_pram@tjma.jus.br.
De acordo com a portaria, no ato da inscrição os candidatos
devem apresentar carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, endereço
eletrônico, endereço profissional, número para contato e indicar área de
predileção, a saber: Audiências na área criminal; Cartas precatórias criminais;
Transações penais e suspensões condicionais do processo; Execuções penais
(admonitórias e justificação); Instrução criminal (inquirição de vítimas,
testemunhas e interrogatório de acusados); Júris populares.
E audiências na área cível; Cartas precatórias cíveis; Infância;
Audiências de apresentação; Audiências em continuação; Bem como atuação como
defensor para preservar o contraditório. Área de peças criminais: Resposta à
acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões; Manifestação do
artigo 422 do Código de Processo Penal; E peças na área cível; Contestação; E
alegações finais.
Sobre o Defensor Dativo - Segundo o Código de Processo Penal, se
o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor
dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à
Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por
indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo
empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos
atribuídos ao servidor público.
Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por
ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções
estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não
existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que
patrocinará a causa do necessitado.
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