EDITORIAL
O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003) afirma taxativamente no seu artigo 2°: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A citação acima, do dispositivo legal, se justifica diante de um fato que abalou e causou comoção em toda a cidade, desde a noite de quinta-feira, envolvendo o bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, 50 anos, e sua mãe Joseth Coutinho Martins de Freitas, 84 anos. Ele simplesmente foi flagrado promovendo tortura física e psicológica contra sua mãe, professora universitária aposentada, que sofre de Alzheimer.
O caso veio a público, por meio de vídeos gravados na residência da senhora aposentada. Nas gravações, postadas nas redes sociais, Roberto é flagrado torturando sua mãe com agressões físicas e psicológicas e ameaças de várias espécies. Uma pessoa presente num dos vídeos enfrenta o acusado, lembrando que o referido poderia ser preso, caso os vizinhos o denunciassem à polícia. Ele responde, sem nenhuma desfaçatez, que não teme tal medida e ressalta que a pessoa que lhe ameaça também poderia ser incriminada como cumplice, numa clara demonstração de que não teria nenhum receio de uma ação policial.
Com base nos dispositivos da Lei do Idoso, Roberto poderá responder por mais de 10 anos de cadeia pelos crimes de tortura, violência doméstica, ameaça e cárcere privado. Ontem mesmo, após os vídeos viralizarem na internet, Roberto foi preso pela Polícia Civil e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde aguardará a conclusão do inquérito.
Na manhã de sexta-feira, 26, a cúpula da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apresentou Roberto Coutinho à imprensa, na sede da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), na Vila Palmeira, contando com a presença da subdelegada-geral da Polícia Civil, delegada Adriana Amarantes; do superintendente da SPCC, delegado Armando Pacheco, e da delegada titular da Delegacia do Idoso, Igliana Freitas.
As agressões contra idosos e crianças em todo o país são fatos que chocam a população e vêm se tornando quase corriqueiras. Agredir uma pessoa indefesa vai de encontro a todas as normas de respeito ao cidadão. Somente no ano passado, a Defensoria Pública do Estado (DPE) registrou 804 casos de violência contra o idoso na Ilha de São Luís e 394 durante o mês de janeiro deste ano até o mês passado.
Como o próprio Estatuto do Idoso estabelece, tais atitudes merecem punição exemplar, já que esse tipo de violência, além de se constituir em desrespeito aos direitos da pessoa, tais atos são praticados contra alguém que não tem nenhuma condição de defesa. Tanto no caso dos idosos como a violência praticada contra crianças. Os exemplos são vários país afora e merecem a aplicação da lei, de forma exemplar.
O Estado do Maranhão
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