O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E EVENTUAL PREFEITO INTERINO DE BACABAL DEVE SER CONHECIDO NESTA TERÇA FEIRA(21) - Randyson Laercio

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E EVENTUAL PREFEITO INTERINO DE BACABAL DEVE SER CONHECIDO NESTA TERÇA FEIRA(21)

Se nenhuma nova decisão da Justiça mudar mais uma vez o rumo da história, Bacabal deverá conhecer na manhã desta terça-feira (21) o presidente do poder legislativo municipal.

Edvan Brandão (PRB) continua sendo o mais cotado já que dispõe do apoio irrestrito de nove dos dezessete vereadores, ou seja, a maioria.

A nova eleição, marcada para às 10 horas, é uma determinação do desembargador Marcelo Marcelo Carvalho Silva, assim como também o ato de posse de Algodãozinho que deve acontecer antes da votação.

Prefeito interino

Nunca é bom esquecer que o novo presidente da Câmara Municipal é, de acordo com a linha sucessória, a autoridade que passará a responder também pelo executivo caso caia a liminar que sustenta Zé Vieira no cargo de prefeito ou ainda se a Corte do Tribunal Superior Eleitoral manter indeferido o seu pedido de registro de candidatura, já negado pela 13ª Zona Eleitoral de Bacabal e também pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Nas duas hipóteses o presidente do poder legislativo fica como prefeito interino até que haja a eleição suplementar para a escolha do prefeito e vice-prefeito. No próximo dia 12 de março, por exemplo, eleitores de 11 municípios brasileiros voltarão às urnas para eleger seus principais mandatários.

Novas eleições

Os pleitos do dia 12 de março ocorrerão nos seguintes municípios: Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, no Mato Grosso.

Todo o processo eleitoral está sendo realizado novamente nesses locais, com prazo para convenções, registro de candidaturas e propaganda eleitoral, entre outras etapas.

Nas cidades gaúchas, a propaganda eleitoral dos candidatos está ocorrendo desde o dia 7 de fevereiro. Em Conquista D’Oeste (MT), a propaganda começou no dia 9, em Calçoene (AP), no dia 10, e nos municípios de Minas Gerais, no dia 11.

Também já há novos pleitos marcados para o dia 2 de abril nos municípios de: Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; Carmópolis, em Sergipe; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná.
Confira aqui o calendário das novas eleições.

Legislação

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Conforme o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.332/2010, compete ao TSE, "mediante provocação fundamentada dos tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias".

Já a Resolução TSE nº 23.394/2013 determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, na realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.

EM TEMPO: O grupo do ex-candidato a prefeito Roberto Costa (PMDB) ainda alimenta a esperança que o TSE decida para que ele assuma o cargo ao invés de nova eleição. Roberto foi o segundo colocado. (Com informações do TSE).

Edvan Brandão
Edvan Brandão e a esposa.
O bacabalense Edvan Brandão de Farias completará 45 anos no próximo dia 06 de março. Casado, nasceu e ainda hoje reside no povoado Bela Vista, zona rural do município.

Filho do casal Maria do Socorro e Veridiano Amaro Farias, o saudoso líder comunitário “Seu Veras”, tem 10 irmãos, entre ele, Ely Brandão – ex-vereador e ex-secretário municipal.

Edvan Brandão é evangélico da Igreja Assembleia de Deus e se elegeu em 2012 para exercer seu primeiro mandato, na época, filiado ao Partido Progressista, obtendo 899 votos.

Na eleição de 2016  Edvan voltou a se eleger.

Concorrendo pela Coligação “Bacabal no Rumo Certo” ele garantiu um novo mandato com 1. 272 votos.

Na disputa pela presidência do poder legislativo desbancou o favoritismo do empresário César Brito (PPS).

Edvan tem como companheiro de chapa o peemedebista Melquiades Neto, e sua conquista se deu, além da sua conduta ilibada e da confiança dos colegas, também pelo apoio incondicional que recebeu de Dr. Almir Júnior - candidato a vice-prefeito de Roberto Costa - pessoa escolhida pelo grupo de vereadores para coordenar a articulação política em torno da candidatura de Edvan, assim também como o apoio do senador João Alberto e dos deputados Roberto Costa (estadual) e João Marcelo (federal).

Outro nome importante que levantou a bandeira de Edvan Brandão é o de Manuel da Concórdia (PTN), ex-presidente da câmara, que abriu mão de concorrer a reeleição.

Blog Sérgio Matias

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