COMARCA DE SÃO MATEUS DIVULGA PAUTA DE JÚRIS DE FEVEREIRO ATÉ JULHO - Randyson Laercio

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

COMARCA DE SÃO MATEUS DIVULGA PAUTA DE JÚRIS DE FEVEREIRO ATÉ JULHO


Os julgamentos do Tribunal de Júri da Vara Única da Comarca de São Mateus do Maranhão serão iniciados nos dias 15 e 22 de fevereiro com 04 Sessões, presididas pelo juiz de direito titular da comarca, Marco Aurélio Barrêto Marques. Nos dias 09 e 24 de maio serão julgados 06 réus, acusados de homicídio e tentativa de homicídio.

A primeira sessão, que será realizada no próximo dia 15, levará a Julgamento no Plenário do Júri a ré Leir Coelho do Vale, pela prática do crime definido no art. 121, §2º, Incisos I e IV do CPB, que tem como vítima Camilo Gonçalves de Carvalho. De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 30 de março de 1995, no interior da residência da vítima, localizada na BR 135, Km 187, Povoado Liao, em São Mateus, Agenor Pereira Rosa e Francisco de Assis da Silva, fazendo uso de uma foice, tipo meia lua de ferro (meio cruel) e de forma que impossibilitou a defesa do ofendido, causaram na vítima lesões que resultaram na sua morte. Consta ainda na inicial, que agiram dessa maneira sob a promessa de recompensa da companheira da vítima, a também acusada Leir Coelho do Vale.

Na Sessão designada para o dia 22 de fevereiro de 2017, os réus Antônio Alves Pereira e Raimundo Alves Pereira, serão submetidos a Julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do crime descrito no artigo 121, §2º. Conforme relata a denúncia, no dia 22 de março de 1991, os denunciados, armados de espingarda e facão, assassinaram Antônio Almeida da Silva e feriram gravemente Ananias Viana da Silva e Luíza Lopes Almeida, todos de uma só família. Segundo a denúncia, a chacina teve origem quando a amante do primeiro acusado, Luzinete Viana, tentando se livrar do mesmo, fugiu de casa e foi dormir na casa da vítima Ananias, que era vizinho, tendo provocado por este motivo a ira dos acusados, que injustificadamente foram até a casa das vítimas e lá promoveram a chacina, que culminou na morte de Antônio, tendo sido feridos gravemente Ananias e Luíza.

Na Sessão designada para o dia 09 de maio de 2017, o réu Alailton dos Santos Silva, será submetido a Julgamento no Plenário do Júri, pela prática do fato típico definido no artigo 121 c/c art. 14, II do CPB, por haver, no dia 02 de abril de 2008, por volta do meio dia, insatisfeito com o corte de energia em sua unidade consumidora, investiu contra a vítima Benévolo Nogueira Lúcio e sacou da faca que portava à cintura e partiu para cima do mesmo, causando-lhe lesões que só não lhe ceifaram a vida por circunstâncias alheias a sua vontade.

Os réus Antônio da Silva e Silva (Júnior Mangueira) e Raimundo Nonato Fernandes (Poceirinho)  serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri na Sessão do dia 24 de maio de 2017, pela prática do crime de homicídio qualificado, descrito no art. 121, §2º, Inciso IV do CPB. Consta na denúncia, que no dia 29 de julho de 2012, por volta das 19:30hs, os acusados ceifaram a vida de Antônio Jorge da Silva Sousa.

Descreve ainda na peça denunciatória, que os acusados, usando de dissimulação dirigiram-se até a residência da vítima e pediram que esta lhe fornecesse um pouco de água e que ao levantar para atender o pedido dos dois indivíduos, estes começaram a desferir vários disparos de arma de fogo em direção à vítima que desfaleceu no chão. Cita também que o pai da vítima, ao ouvir os estampidos dos disparos correu para dentro da residência e travou luta corporal com um dos pronunciados, o qual deixou cair a sua carteira de identidade na qual  constava o nome Antônio da Silva e Silva, no mesmo momento, a mãe da vítima, Sra. Inês Sousa da Silva, quebrou um prato na cabeça do outro agressor, que investiram em fuga, sendo por ela perseguidos, os quais efetuaram vários disparos em sua direção, contudo, sem acertá-la.

Ressalta-se que todos esses processos eram antigos e já estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008. Os demais, tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o Capítulo do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua instrução e estarem aptos à apreciação pelo júri popular.

As Sessões serão presididas pelo Juiz Marco Aurélio Barrêto Marques, Juiz de Direito Titular da Vara única da Comarca de São Mateus, tendo como órgão acusador, o Promotor de Justiça Clodomir Bandeira Lima Neto.
As Sessões designadas para o início do ano, na Comarca de São Mateus do Maranhão renderão bons frutos, visto que buscam, tanto para as partes envolvidas, como também para toda a coletividade São Mateuense e Alto Alegrense a busca pela Justiça, fundada na verdade real, no direito e na prova, calcada nos princípios da plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a soberania dos verecditos.

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