Nesta quinta-feira, 23, a Promotoria de Justiça de Olho d’Água das Cunhãs emitiu orientações aos agentes públicos e realizadores de eventos carnavalescos para a proteção de crianças e adolescentes.
Os responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorram as festas devem coibir a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. Caso ocorram situações desse tipo, a Polícia Militar deve ser acionada para adoção de providências legais, como prisão em flagrante e encaminhamento à Delegacia de Polícia.
A titular da promotoria, Gabriele Gadelha, enfatiza, ainda, que os organizadores dos eventos têm a obrigação de fiscalizar a entrada ou permanência de crianças e adolescentes em ambientes incompatíveis com a faixa etária. Além disso, o Conselho Tutelar pode, a qualquer momento, adentrar os espaços para verificar se há situações em desacordo com as normas legais.
O documento da representante do Ministério Público também orienta como proceder em casos de desaparecimento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
POLUIÇÃO SONORA
Na mesma manifestação, a promotora de justiça Gabriele Gadelha orienta as Polícias Civil e Militar de Olho d’Água das Cunhãs a verificarem situações de perturbação ao sossego público e de poluição sonora, encaminhando os autores das infrações para a Delegacia de Polícia, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
“Em se tratando de paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão dos veículos ou equipamentos flagrados, ou, sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora”, determina
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