JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE MAIS DE QUATRO MILHÔES DA CAEMA DE PEDREIRAS - Randyson Laercio

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sexta-feira, 17 de junho de 2016

JUSTIÇA DECRETA BLOQUEIO DE MAIS DE QUATRO MILHÔES DA CAEMA DE PEDREIRAS


Em decisão assinada nessa quarta-feira, 15, o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, determinou o bloqueio das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, "limitadas ao montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015 atualizados. 

Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a CAEMA apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 (trinta) dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil (vinte mil reais).

Ainda de acordo com a decisão, a CAEMA tem o prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, "poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016" nos municípios acima referidos, reza a decisão.

As determinações judiciais atendem ao não cumprimento de decisão prolatada em 2015 pelo Juízo de Pedreiras em Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo MPE em desfavor da Companhia, e da qual constavam, entre outras determinações, a de apresentação do estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável e instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras, com prazos para cumprimento de, respectivamente, 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias a partir da notificação. O início das obras de engenharia necessários à regularização dos fornecimento de áuga potável também constava das determinações.

Omissão - "Resta evidenciada a responsabilidade da Companhia Estadual por sua reiterada e continua omissão ao longo do anos, sendo exigível, portanto, a adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da omissão estatal, adotando-se providências que assegurem o resultado prático equivalente à regularização do fornecimento de água potável", diz o juiz em suas fundamentações, referindo-se ao não cumprimento das deteminações por parte da CAEMA.

E continua: "Já que passados mais de três anos da requisição de informações deste Juízo quanto às providências adotadas pela Companhia Estadual de Abastecimento e oito meses da notificação da decisão, o cenário fático somente se agravou diante da inexistência de investimentos para a otimização dos serviços, desprovendo a população em geral das condições mínimas de comodidade indispensáveis, circunstância que não pode ser perpetuada, sem a intervenção judicial, sob pena de contínua degradação física e das condições de saúde dos habitantes dos dois municípios".

Gravidade - Segundo o magistrado, relatório de arrecadação dos últimos seis meses de 2015 apresentado pela CAEMA "demonstra a existência de recursos suficientes para a adoção de providências tendentes ao resguardo do interesse coletivo". O juiz cita ainda outras fontes de custeio que poderiam ser obtidas pela Companhia nos últimos anos, entre os quais convênios com o Ministério das Cidades, bem como "a inclusão de obras de melhoria de abastecimento de água potável nos programas federais custeados com recursos da União, ou subsidiados com recursos do BNDES".


Nas palavras de Marco Adriano, a própria CAEMA reconhece publicamente a gravidade e atualidade dos problemas no sistema de abastecimento de água em Pedreiras e Trizidela do Vale, "e não demonstra como irá resolver a questão, mesmo que a médio prazo o que, conjugado com as provas analisadas, demonstram a necessidade de adoção de determinaçõe desse Juízo acerca da legitimidade e procedência dos pedidos formulados pelo autor".

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