Em 17 de junho, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII expediu Recomendação ao Município para a efetuação do pagamento de todas as despesas do Conselho Tutelar. Na manifestação, foi estabelecido o prazo de 30 dias para a quitação de todos os débitos, sob pena de ingresso imediato de ação judicial com multa pessoal ao prefeito.
Formulou a Recomendação o promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo. De acordo com a investigação do Ministério Público do Maranhão, existem atualmente vários débitos do Conselho Tutelar do município, incluindo contas de telefone, internet, água e aluguel.
Na Recomendação, o promotor de justiça afirmou que é dever do Município cuidar do funcionamento do Conselho Tutelar, fornecendo os meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
Também ressaltou que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Outra consideração da Recomendação enfatiza que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente.
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