MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO MARANHÃO PROPÕE AÇÃO CONTRA INCRA POR ATRASO NA TITULAÇÃO EM ÁREA QUILOMBOLA - Randyson Laercio

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quinta-feira, 16 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO MARANHÃO PROPÕE AÇÃO CONTRA INCRA POR ATRASO NA TITULAÇÃO EM ÁREA QUILOMBOLA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) devido a sua omissão nas medidas administrativas necessárias à identificação, reconhecimento, delimitação e titulação da área ocupada pelos integrantes remanescentes do quilombo São Pedro, em São Luís Gonzaga, distante a 209 km da capital.

O inquérito civil, que deu origem a ação, foi iniciado a partir de denúncias feitas por representantes da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, área de aproximadamente 2 mil hectares, com residências de cerca de 33 famílias, que possuem e exploram a região tradicionalmente ocupada. Foi noticiado que um fazendeiro da região, estaria proibindo todas as obras e melhorias no povoado, tais como o programa “Luz para todos”, a instalação de poços artesianos e até mesmo implantação de escola, sob o argumento de que as terras seriam de sua propriedade.

Diante do ocorrido, o MPF/MA solicitou ao Incra informações atualizadas a cerca do procedimento administrativo em processo no Instituto que visa reconhecer, delimitar e titular a área em favor dos moradores do quilombo São Pedro. Em contrapartida, a certificação da comunidade, o andamento de procedimento de titulação do Incra e a ocupação clara e ostensiva da área pelos quilombolas não inibiram a ação do proprietário da fazenda.

Os problemas na região resultaram na proposta de manutenção de posse pela Associação de Pequenos Produtores Rurais Quilombolas do Povoado São Pedro. Na ação possessória, houve a apresentação de acordo extrajudicial assinado pelas partes, onde constou a obrigação do fazendeiro em reconhecer a posse e proceder à doação imediata de uma área de 100 hectares para a comunidade. Porém, as últimas informações colhidas informalmente pelo MPF/MA apontam para a permanência do conflito.
Com relação ao Incra, ação civil ressalta a atuação deficiente no caso dos conflitos possessórios e o atraso injustificado na confecção de laudo antropológico e de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da área a ser titulada em favor da comunidade São Pedro. O Instituto sempre apresentou respostas evasivas, ainda que não havia pessoal suficiente, e somente em setembro de 2014 produziu apenas um relatório antropológico provisório.

Assim, o MPF/MA pede a condenação do Incra na obrigação de elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da comunidade São Pedro, com todos as peças e elementos técnicos a ele pertinentes, bem como a publicação das suas conclusões no Diário Oficial da União, no prazo de 180 dias, sob pena de multa. E ainda, a obrigação de concluir todos os atos do procedimento administrativo n° 54230.001448/2008-21, procedendo integralmente às medidas necessárias para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade remanescente de quilombo.

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