Aprovado, nessa quarta-feira (15), o projeto de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Senado Federal. Agora, segue para votação na Câmara dos Deputados.
Para encaminhar, o senhor Senador João Alberto Souza (PMDB-MA):
"Senhor presidente, eu gostaria apenas de dar um esclarecimento:a prerrogativa de criar municípios era do Estado. Houve uma emenda na Câmara Federal e que passou a prerrogativa para o Congresso. O que nós estamos fazendo hoje, e justo,e muito justo, devolvendo essa prerrogativa e regulamentando a criação de novos municípios. A bancada do Maranhão, composta pelo ex-governador Edson Lobão (PMDB-MA), por mim que fui governador do Estado, pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), que é filho de um ex-governador do Maranhão, nós vamos votar convictos que esta é a melhor solução para o Brasil, criando mais municípios para podermos melhor administrar esta nação. Assim sendo, presidente, voto feliz por saber que nós vamos aprovar um projeto muito justo aqui no Senado Federal."
O texto recebeu 57 votos a favor. Somente nove senadores votaram contra o projeto.
O Projeto PLS 199
Fonte: UOL
O projeto prevê a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas.
O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica. Essa é a terceira vez que o Congresso tenta emplacar o projeto, vetado por duas vezes pela presidente Dilma Rousseff –em 2013 e 2014. A versão aprovada nessa quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.
O texto prevê uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Até lá, mantém o repasse normalmente, embora as regras do fundo determinem que a nova cidade receba menos do que a soma repassada aos dois municípios originais.
O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste –que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste.
As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União e autarquias.
Para dar início à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, é necessário que a população interessada envie para a Assembleia Legislativa do Estado um requerimento com a assinatura de, no mínimo, 20% dos eleitores residentes no local que se pretenda emancipar ou que se pretenda desmembrar e por 3% dos eleitores residentes em cada município envolvido na questão.
Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.
Pela proposta aprovada, não há limitação territorial para que a nova cidade seja criada. Também foi ampliada a área onde pode se considerar o número de imóveis existentes para se verificar se há condições de criação de uma cidade.
A formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Os municípios não poderão ser criadas em anos eleitorais.
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