Em decisão datada da última terça-feira (8), o juiz Francisco Ferreira
de Lima, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de
Coroatá, determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira,
e mais nove ex-integrantes da administração do município entreguem à
administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua
competência administrativa da época em que exerciam função ou cargo na
esfera administrativa do Município de Coroatá.”
A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h
desta quinta-feira (10).
Em caso de desobediência da decisão, será
cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos
escritórios e residências dos requeridos.
A busca deve-se limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida,
com a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de
força policial, reza a decisão.
Entre os documentos requeridos, o cadastro dos servidores municipais,
termos contratuais e convênios celebrados junto a órgãos estaduais e
federais, montante da dívida ativa tributária e não tributária cobrada
na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e
outros.
Extraviados - Na Medida Cautelar impetrada pela atual prefeita, Teresa
Murad se diz impedida de administrar o município em face da recusa da
administração anterior em atender às solicitações de entrega dos
documentos demonstrativos da atual situação administrativa e financeira
da Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com
base nos dados fornecidos”.
Teresa diz ainda que, diante da recusa, impetrou “Mandado de Segurança,
obtendo a liminar, tendo, porém, o ex-gestor lhe entregue documentos
insatisfatórios”.
A prefeita informa também que, após sua posse, “busca nos arquivos da
sede da Prefeitura de Coroatá não encontrou os documentos da
administração municipal, suspeitando-se que tenham sido extraviados”.
Moralidade administrativa - Em suas alegações, o juiz Francisco
Ferreira de Lima destaca: “estamos tratando de documentos da Prefeitura
de Coroatá, os quais, por serem públicos, são de livre acesso não só da
atual gestora, como da população em geral”.
Francisco Ferreira de Lima alerta ainda que “os requeridos não podem
esconder da requerente qualquer documento que diga respeito à gestão
anterior, pois tais papéis são do município e não podem ser apropriados
por quem quer que seja”.
Na visão do magistrado, “agindo assim, os ex-gestores ferem vários
dispositivos da Constituição Federal, dentre eles os princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e moralidade administrativa”.
TJ MA
mas sera que tudo isso vai ajuda em alguma coisa
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