CIDADÃO PODE OBTER CERTIDÕES NEGATIVAS DE 1° GRAU NO SITE DO JUDICIÁRIO - Randyson Laercio

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segunda-feira, 20 de junho de 2016

CIDADÃO PODE OBTER CERTIDÕES NEGATIVAS DE 1° GRAU NO SITE DO JUDICIÁRIO

Desde o último dia 07 o cidadão maranhense já pode obter gratuitamente, através do site do Poder Judiciário, as certidões negativas de Ações Penais, Improbidade Administrativa e Fins Eleitorais no âmbito do 1º grau. 

A disponibilização do documento via internet, antes restrita às certidões do 2º grau, passou a ser possível a partir de proposta da corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz (licenciada), aprovada por unanimidade em sessão plenária do Tribunal de Justiça.

Com a mudança, o cidadão não precisa mais ir ao Fórum para obter o documento, exceto no caso de pendências junto à Justiça. Para ter acesso ao documento que informa sobre a existência ou não de ações penais, de improbidade administrativa e de fins eleitorais em tramitação o cidadão deve acessar o site do Poder Judiciário www.tjma.jus.br, clicar na aba Cidadão (canto esquerdo da barra superior), em seguida no item Certidão Nada Consta, e após preencher o campo em branco com os caracteres informados.

Feito isso, o interessado no documento deve preencher o campo Natureza (tipo de certidão), CPF e nome do requerente, além de nome de mãe e pai do mesmo e novamente inserir os caracteres informados. As certidões podem ser emitidas em quantas vias forem necessárias.

Em caso de pendência, o sistema acusará a opção Consta. Nesse caso, o cidadão deve se dirigir ao Fórum da unidade onde existem pendências para a retirada da certidão. O mesmo se dá no caso de pessoas homônimas, quando o documento deve ser solicitado diretamente aos setores competentes.

A emissão eletrônica de certidões já era uma realidade para a Justiça de 2º grau desde 2014. A aprovação da proposta da corregedora Anildes Cruz evita o deslocamento do cidadão até o Fórum para obtenção do documento. "Verificamos a possibilidade de extensão desse serviço ao usuário da Justiça do 1º Grau, pela praticidade do acesso à informação".

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